Terça-feira, 3 de junho de 2025 - 18h51
O economista Hudson Bessa analisou as mudanças no Imposto
sobre Operações Financeiras (IOF), destacando os efeitos práticos das medidas
adotadas pelo governo. De acordo com sua avaliação, o governo realizou um
aumento na alíquota do imposto, mas recuou parcialmente pouco tempo depois.
Segundo Bessa, o IOF é um imposto que incide sobre diversas operações financeiras,
como remessas ao exterior e empréstimos. Com o aumento do imposto, há um
impacto direto no custo dessas operações, o que interfere na atividade
econômica ao elevar os encargos financeiros. Ele observa que, em um contexto no
qual a economia apresenta sinais de perda de dinamismo, essa elevação
representa um fator adicional de dificuldade para empresas e indivíduos. Outro
ponto ressaltado pelo economista é a forma como a medida foi implementada. De
acordo com ele, não houve diálogo prévio com a sociedade nem com associações de
classe. Além disso, o recuo parcial realizado posteriormente também foi feito
sem comunicação adequada. Essas decisões provocam insegurança e incerteza entre
empresários, trabalhadores e investidores.
Essa instabilidade pode ter efeitos sobre variáveis
importantes da economia. Entre elas a possibilidade de elevação das taxas de
juros, como forma de compensar o maior nível de risco percebido. O aumento das
taxas, por sua vez, eleva novamente o custo dos empréstimos, ampliando os
encargos financeiros para empresas e consumidores. Bessa também destaca os
efeitos sobre o planejamento econômico. Com a elevação da incerteza, torna-se
mais difícil prever receitas futuras, calcular custos de financiamento e
estabelecer estratégias de médio e longo prazo. Isso adiciona uma variável a
mais no processo de gestão, exigindo que empresários e investidores adotem
planos alternativos e medidas preventivas para lidar com possíveis cenários
adversos. Por fim, o economista observa que, além dos custos mais visíveis —
como o encarecimento das remessas internacionais e dos financiamentos —,
existem custos ocultos relacionados à insegurança e à incerteza, que afetam o
ambiente de investimentos. Ele também menciona questões específicas, como a
incidência do IOF sobre operações de previdência, cuja lógica permanece pouco
clara, segundo sua análise. Esses elementos impactam os custos de investimento
e ampliam os riscos associados às decisões financeiras de médio e longo prazo.
Assista: https://youtu.be/ieZqgfAYIFs
Negócio
Informal é um grande problema de fácil solução, e só querer!
Em conformidade com os dados da Receita Federal do Brasil e
do Ministério do Trabalho existem cerca de 23 milhões de empresas na
formalidade e 44 milhões ainda na informalidade, com o total de 103 milhões de
trabalhadores, sendo 39,5 milhões que trabalham sem registro. O quadro se apresenta melhor desde a criação
do Microempreendedor Individual (LC nº 128, de 19 de dezembro de 2008), pois a
época a proporção era de 4 informais para 1 formal. Hoje, o empreendedorismo na
nova legislação segue abrindo portas para a reinserção no mercado de trabalho.
Os números poderiam ser melhores caso houvesse intensa divulgação, pois por
falta de informação e por ser o negócio
embrionário, muitos desconhecem quais são os direitos, benefícios e obrigações.
A formalização de uma empresa em MEI, por exemplo, é uma oportunidade para quem
deseja sair da informalidade e garantir as vantagens que a lei concede. É certo que se apresentar com CNPJ e endereço
conhecido trazem mais clientes, pela confiança que dá. Também o fato que pela lei ao ficar doente o
informal para de trabalhar e sua renda mingua, o que não acontece com o formal
pois tem o auxílio saúde por parte do
Governo Federal. Esses benefícios, somados a aposentadoria, poder emitir nota
fiscal, ter conta bancária da empresa e participar de licitações devem ser
divulgados de forma consistente para poder alcançar a todos. Para se ter uma
ideia do tamanho do problema, no empreendimento informal, 97% atuam por conta
própria e apenas 3% empregam pessoas. Esse número aumenta na formalidade, já
que 33% são empregadores e 67% trabalham de forma independente. Com esses dados o Simpi Nacional se prepara
para tirar 20 milhões de empresas da informalidade, oferecendo serviços
digitais e presenciais por meio da plataforma digital, que inclui cursos
online, emissão de CNPJ em até três horas, consultas por telemedicina,
orientação jurídica preventiva, facilitação de crédito, clube de vantagens e
atendimento via WhatsApp exclusivo para associados. Se está na informalidade e
quer saber mais, entre em contato com o Simpi de seu estado!
Assista: https://youtu.be/1UrVeCVCPPs
Sou
MEI! Sou obrigado a elaborar Demonstrações Contábeis?
Segue orientações para MEIs, MEs e EPPs. O especialista
Vitor Stankevicius apresentou esclarecimentos sobre a obrigatoriedade de
elaboração das demonstrações contábeis no início do exercício de 2025. Segundo
ele, todas as organizações, sejam elas com ou sem fins lucrativos, devem
elaborar o conjunto completo das demonstrações contábeis ou financeiras,
incluindo o balanço patrimonial e a demonstração do resultado do exercício. No
entanto, Stankevicius explicou que existe uma exceção à regra: o
Microempreendedor Individual (MEI). De acordo com ele, os titulares de MEI não
estão obrigados a elaborar as demonstrações contábeis referentes ao exercício
anterior, mesmo no início de 2025. Em relação às demais empresas, Stankevicius
destacou que a obrigatoriedade permanece. As microempresas (ME) e as Empresas
de Pequeno Porte (EPP) devem manter contabilidade regular, com a atuação de um
profissional da contabilidade responsável pela elaboração anual das
demonstrações contábeis ou financeiras. Ele também esclareceu uma situação
recorrente: quando um MEI procura uma instituição bancária para solicitar um
empréstimo ou financiamento e a instituição exige, além da declaração de
imposto de renda da pessoa física, a apresentação das demonstrações contábeis.
Stankevicius afirmou que tal exigência não se justifica, pois o MEI está
legalmente dispensado de elaborar e apresentar esse conjunto de demonstrações.
Com essas observações, Stankevicius concluiu o esclarecimento sobre a aplicação
da legislação contábil às diversas naturezas jurídicas empresariais, destacando
a importância de compreender as obrigações e as exceções prevista.
Assista: https://youtu.be/3_1eeX_6MOY
Economia
mundial e reflexos no Brasil
O economista Roberto Luis Troster realizou uma análise
sobre o cenário econômico internacional, dividindo o mundo em cinco partes:
China, Europa, Estados Unidos, Argentina e os demais países. Segundo ele, essa
divisão se justifica pelo fato de que China, Europa, Estados Unidos e Argentina
respondem por mais de dois terços dos investimentos estrangeiros no Brasil,
além de concentrarem a maior parte das exportações e importações brasileiras.
Assim, o desempenho dessas economias influencia diretamente o comércio exterior
e os investimentos no país. Troster iniciou sua análise pela China, cuja
projeção de crescimento para o ano está em 4,4%, embora o governo chinês tenha
estabelecido a meta de 5%. Ele apontou que o país enfrenta atualmente um
excesso de capacidade ociosa, tanto na indústria quanto no setor de construção
imobiliária. No entanto, destacou dois fatores que impulsionam o crescimento: o
investimento na nova Rota da Seda, iniciativa que estimula o comércio exterior
chinês com Europa, África e América do Sul, e o fortalecimento do consumo
interno. Em relação à União Europeia, observou que as projeções indicam um
crescimento superior a 2% neste ano. Ele também destacou a recente reunião
entre a União Europeia e o Reino Unido, que busca agora estabelecer um tratado
comercial com o bloco, após ter decidido pela saída. O economista interpretou
esse movimento como um indicativo da importância da integração econômica entre
os países europeus. Nos Estados Unidos, mencionou uma mudança na política
econômica, marcada pela adoção de tarifas e outras medidas. Apesar dessas
iniciativas, as projeções indicam um crescimento negativo de 0,1% neste ano,
caracterizando uma recessão. Segundo ele, as políticas implementadas não
conseguiram alterar a trajetória de desaceleração econômica. Sobre a Argentina,
destacou que o país passa por um processo de transformação econômica. As projeções
apontam para um crescimento de 5,7% neste ano e de 4,7% no próximo. Ele
observou que, no caso argentino, o corte de gastos públicos foi acompanhado de
crescimento econômico e redução da inflação, além de viabilizar a implementação
de reformas. De acordo com ele, embora o futuro permaneça incerto e as
projeções possam ser revistas, o processo de mudança vem impulsionando a
atividade econômica. Por fim, analisou as perspectivas para o Brasil, que
apresenta uma projeção de crescimento entre 1,9% e 2,5% para este ano, com
maior probabilidade de alcançar o patamar mais elevado dessa faixa. No entanto,
ele ponderou que, dada a capacidade econômica do país, esse crescimento é
inferior ao seu potencial, considerando as oportunidades que o Brasil possui
para expandir sua economia de forma mais expressiva.
Assista https://youtu.be/g5MtMgujEzY
Senado
cria incentivo em lei de licitação para Micro e Pequenas Empresas
O Senado aprovou projeto de lei complementar que atualiza
os limites de valores de processos licitatórios que conferem tratamento
diferenciado às microempresas e empresas de pequeno porte em licitações e
contratações públicas (PLP 234/2020). Se hoje a lei exige procedimentos
exclusivos para esses segmentos, em contratações de até R$80 mil, o projeto atualiza
esse valor para R$140 mil. O texto aprovado aperfeiçoa as regras atuais que
conferem tratamento diferenciado às microempresas e empresas de pequeno porte
em licitações e contratações públicas. Se hoje a lei exige processos
licitatórios exclusivos para esses segmentos, em contratações de até 80 mil
reais, o projeto atualiza esse valor para 140 mil reais e ainda define uma
segmentação: nas contratações de até 20 mil reais, apenas microempreendedores
individuais, aqueles com faturamento anual de até 81 mil reais, poderão
participar da licitação. Nas que envolverem valores compreendidos entre 20 mil
e 140 mil reais, a licitação será voltada apenas para empresas de pequeno porte
e microempresas. O texto aprovado pelos senadores ainda torna obrigatório, nos
casos de subcontratação de microempresa ou empresa de pequeno porte, o
pagamento da administração pública diretamente às empresas subcontratadas.
Autor do projeto, o senador Chico Rodrigues, do PSB de Roraima, afirmou que,
mesmo com as mudanças no texto original, a essência da matéria foi mantida. As
microempresas e pequenas empresas, elas precisam, na verdade, ter uma janela de
garantia para que possam vender os seus produtos para a administração pública,
seja municipal, seja estadual, seja federal. Com essa oportunidade, eles teriam
realmente acesso a esse, entre aspas, mercado que poderia, na verdade, gerar
emprego, gerar mais renda.
Assista: https://youtu.be/GUziYDMPZI0
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