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Entre vinhos e lagostas Lewandowski instaura o caos + Não há empregos sem empresas


Entre vinhos e lagostas Lewandowski instaura o caos + Não há empregos sem empresas - Gente de Opinião

Não há empregos sem empresas

Em 1985, a inflação no Brasil atingiu o valor de 242,23%. Em 1986, com receio da aceleração descontrolada da inflação, o governo implantou o Plano Cruzado, já no mês de fevereiro. Basicamente o plano valorizava a moeda, congelava os preços e instituía o gatilho salarial, com reajuste automático quando a inflação atingisse 20%. A inflação reduziu drasticamente no inicio do plano, incentivando o consumo e até comprometendo a produção. Com preços congelados e aumento da produção, surgiu a figura do ágio para aquisição dos produtos. Não é preciso dizer que o plano fracassou, havendo a necessidade do lançamento do Plano Verão, mais conhecido como plano Cruzado II, que visava corrigir os problemas do plano inicial. Isto comprometeu seriamente as pequenas empresas, e em junho de 1987, o Banco Central do Brasil, lançou a resolução 1335/87, que permitia as instituições financeiras o financiamento de capital de giro às pequenas empresas, com juros de 6% ao ano.

Atualmente, com o advento da pandemia do Covid-19, infecção que assola o país, principalmente com o pânico da população, o governo sabiamente, a fim de preservar os empregos, lançou um programa de financiamento de folha de pagamento dos empregados, com juros de 3,75% ao ano, com salários pagos diretamente aos empregados e com a dívida assumida pelo empresário.

Por divergências na estratégia de combate à infecção, alguns Estados estão promovendo o confinamento social obrigatório de toda a população e fechando o comércio, entre outras medidas, impossibilitando o trabalho dos empresários , cessando ou reduzindo drasticamente seu faturamento.

Desta forma, como fez com os empregos, faz-se necessário que o governo também proteja os empresários, evitando a falência, a perda dos empregos, o aumento da criminalidade, a fome e a fatal perda da auto estima dos empresários e funcionários.

O financiamento de capital de giro bem como das dividas com aquisição de máquinas e equipamentos, com juros subsidiados, entre outros, a exemplo da resolução do Banco Central de nº 1335/87, que é uma medida que não precisa de aprovação do Congresso Nacional, parece ser a solução, evitando o fechamento de um grande numero de empresas, o consequente desemprego e por outro lado, seria um bom arranque para os pequenos negócios no “new deal”.  As instituições das pequenas empresas,  da industria e do comercio, encaminharão a sugestão ao presidente Jair Bolsonaro e ao ministro Paulo Guedes solicitando urgência no estudo sobre a aplicabilidade  do sistema em curto prazo.

 

*Entre vinhos e lagostas Lewandowski instaura o caos*

O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu em parte medida cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6363 para estabelecer que os acordos individuais de redução de jornada de trabalho e de salário ou de suspensão temporária de contrato de trabalho previstos na Medida Provisória (MP) 936/2020 somente serão válidos se os sindicatos de trabalhadores forem notificados em até 10 dias e se manifestarem sobre sua validade.Segundo a decisão, que será submetida a referendo do Plenário, a não manifestação do sindicato, na forma e nos prazos estabelecidos na legislação trabalhista, representa anuência com o acordo individual. A ADI foi ajuizada pelo partido Rede Sustentabilidade contra dispositivos da MP 936/2020, que institui o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda e introduz medidas trabalhistas complementares para enfrentar o estado de calamidade pública decorrente da pandemia do novo coronavírus. Entre elas está a possibilidade de redução salarial e a suspensão de contratos de trabalho mediante acordo individual. Para o ministro Ricardo Lewandowski, o afastamento dos sindicatos das negociações pode causar sensíveis prejuízos aos trabalhadores e contraria a lógica do Direito do Trabalho. A decisão do ministro inviabiliza MP trabalhista feita para salvar empregos.

 

O que muda no âmbito trabalhista com a MP 927/2020?

O Governo Federal editou a Medida Provisória (MP) nº 927, publicada em 22/03/2020, que estabelece regras para a relação entre empregadores e empregados durante a crise gerada pela pandemia do novo Coronavírus. Segundo Piraci Oliveira, um dos especialistas jurídicos do SIMPI, os acordos individuais escritos deverão se sobrepor às atuais normas vigentes em função de “força maior”. “Basicamente, os empregadores poderão adotar as seguintes medidas: teletrabalho; antecipação de férias individuais; adoção de férias coletivas; aproveitamento e a antecipação de feriados; banco de horas; suspensão de exigências administrativas em segurança no trabalho;  direcionamento do trabalhador para qualificação e  diferimento do recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), entre outras medidas”, esclarece ele, complementando que o texto não trouxe a possibilidade de redução de jornada e de salários, mas que foram tratadas na MP 936, publicada em 1 de abril de 2020, assunto a ser tratado na próxima Coluna.

 

Ajuda Emergencial : agora é só fazer a inscrição

A Caixa Econômica Federal disponibilizou nesta terça-feira (7) o site e o aplicativo por meio do qual os MEIs podem solicitar o auxílio emergencial de R$ 600. A Caixa detalha como serão feitos os pagamentos na manhã desta terça - assista
O aplicativo deve ser usado pelos trabalhadores que forem Microempreendedores Individuais (MEIs), trabalhadores informais sem registro e contribuintes individuais do INSS. Aqueles que já recebem o Bolsa Família, ou que estão inscritos no Cadastro Único, não precisam se inscrever pelo aplicativo. O pagamento será feito automaticamente.

 

 

A Caixa também disponibilizou o telefone 111 para tirar dúvidas sobre o auxílio emergencial, mas se tiver dificuldades em  fazer o cadastro, procure o Simpi que faz para você.

 

Declaração de Imposto de Renda: prazo de entrega adiado

               Em função da excepcionalidade causada pela crise do COVID19, o Governo Federal decidiu pelo adiamento do prazo de entrega da Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF), para 30 de junho.

 

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