Segunda-feira, 29 de novembro de 2010 - 05h29
A ação é algo concreto, objetivo. É possível, por isto, comprová-la, senti-la. Por outro lado, toda ação corresponde a uma ou várias intenções.
Jamais se deve julgar uma ação sem, pelo menos, tentar saber qual a intenção de quem a praticou. É o desejo deliberado de praticar a ação que qualifica e quantifica seu mérito ou demérito. Em suma: quais seus graus de atenuantes ou agravantes, de inocência ou de culpa.
Ações com aparente aspecto negativo, podem estar eivadas de boas intenções. O inverso também é verdadeiro. Ou seja: ações com jeitinho de cordeiros, por vezes trazem intenções com a maldade dos lobos maus.
Julgar atos humanos impõe, antes de tudo, a procura do que está em sua motivação. É esta que desencadeia a intenção.
A análise somática dos fatos sem a preocupação de aferir o que levou a sua prática é um erro essencial de avaliação. Salvo nos casos de insanidade mental comprovada, em que o raciocínio lógico está patologicamente comprometido, há sempre um fator motivacional que define a intenção de nossos feitos.
Aquele que se propõe a difícil função de julgar os atos alheios, em particular aqueles que o fazem com poder de puni-los, como são os juízes de direito, não devem ser tão-somente versados em ciências do direitos. Devem, por obrigação de ofício, aprofundar-se em psicologia, que é o estudo do comportamento humano. Sem esse saber, que não deve ser superficial, certamente que muitos erros serão cometidos em nome da justiça.
O conhecimento psicológico da natureza humana tem maior peso para o exercício da função de julgar que até mesmo o saber jurídico. Sim, porque é desvendando o que aconteceu na mente de quem praticou o ato que se terá condições de defini-lo como merecedor de perdão ou de castigo.
A dimensão de um ação humana não se circunscreve a sua descrição (o que aconteceu). Há muito a saber além das aparências. É o que está por trás dessas aparências que dará os subsídios conclusivos a sua tipificação (se o ato foi culposo ou doloso) e norteará a dosimetria da pena do infrator, se for o caso.
O saber jurídico, que se serve também da antropologia para compreender tanto a natureza do direito como a natureza humana, servirá para enquadrar o ato em julgamento no contexto das leis da sociedade onde ele foi praticado. Utilizá-lo com maestria, entretanto, requer mais do que os conhecimentos aprendidos na literatura especializada, mas também na observação atenta da vida como ela é para que não se julgue um ser humano além de suas possibilidades humanas.
O direito como ciência que estuda as normas de uma convivência justa e equilibrada, que visa a harmonia social,não deve trilhar outros caminhos se quiser servir ao homem com justiça.
Fonte: Viriato Moura - [email protected]
Gentedeopinião / AMAZÔNIAS / RondôniaINCA / OpiniaoTV
Energia & Meio Ambiente / YouTube / Turismo / Imagens da História
O Centro Cultural e de Documentação Histórica do Judiciário de Rondônia (CCDH), vinculado à Escola de Magistratura do Estado de Rondônia (Emeron), r
Sem solidariedade e compaixão, ainda que saiba medicina, o médico não fará uma boa medicina
As crianças ouvem tanto “não faça isso”, “isso não pode”, “isso faz mal” e tantas outras reprimendas que podem conclui que viver faz mal à saúde. O
A previsibilidade, num confronto, abre caminho para a derrota
A fé no imponderável, no divino, dá vida mais longa à esperança.O silêncio é duvidoso.A insegurança convence mais que a segurança.Quem nunca diz o q