Sexta-feira, 5 de outubro de 2012 - 12h09
No artigo veremos uma parábola em que a porta entreaberta ou plausível de ser aberta pode representar o direito, porque pela porta aberta passam os sujeitos carregando, transportando seus direitos. Ao passar por uma porta aberta (e que não é “o buraco da agulha”), os indivíduos se convertem em sujeitos, do anonimato ganham a proteção jurídica, conquistando-se o direito de transitar pelas instituições sociais e institutos do direito. O buraco da agulha obriga a que o andante tenha de se abaixar para passar pela abertura estreita ou se contorcer, estreitando-se muitas vezes em seus direitos, como o fraco que faz acordo com o forte para receber depressa o que teria de direito, mas que na verdade, ao estabelecer um acordo desigual, abre mão de seus direitos. Quando a porta do direito está aberta é permitido a vários sujeitos se relacionarem, vendo-se de um e de outro lado, pois é expressa a autorização, sem que haja constrangimento ou negação de se estar do outro lado. A porta aberta legitima o direito de encontrar pessoas que nuca estiveram do lado de cá, de conhecer outras coisas diferentes ou semelhantes às que já se tinha tido acesso, legitima-se o direito de comparar e de dizer sim ou não. A porta entreaberta não é o buraco da agulha porque para passar por ela não é preciso se abaixar, esquivar-se, curvar-se diante do espaço da agulha e nem bater continência à sentinela, como se estivesse à espera de uma autorização da autoridade para acessar o novo ambiente. O sujeito de direitos não precisa de autorização para acessar o direito, não precisa que a autoridade lhe dê passagem ou permita abrir a passagem de ingresso. Atravessar a porta não quer dizer que se bandeou, que trocamos de lado, mas apenas que se quer ir ou estar em lugar diferente do que estamos habituados. O sujeito que transpõe o direito, como quem abre uma porta, alimenta seu destino e expande o horizonte, podendo ver, sentir, repartir o que tem, ou quem se é, com aqueles e aquilo tudo que sequer julgava existir, antes de sua jornada porta adentro. Depois de passar a porta, os direitos podem ser comparados, confrontados, medidos, mediados e até recontratados. Com a porta aberta, o direito se apresenta em suas múltiplas dimensões, implicações, livre do contingenciamento e das limitações impostas por quem se julgava como detentor do poder de dizer o que é o direito. O direito abriga os diversos sujeitos e atores sociais que procuram guarnecer suas demandas e interesses legítimos. O direito obriga a que os demais sujeitos de direitos se reconheçam e permitam o livre-trânsito pelo mundo jurídico. Quando se abre a porta, instituem-se a liberdade e a igualdade, pois só é livre o que tem direitos iguais, não havendo igualdade entre senhores e servos, não há direito sem liberdade. Por isso, o direito é uma porta aberta.
Vinício Carrilho Martinez
Professor Adjunto II da Universidade Federal de Rondônia
Departamento de Ciências Jurídicas
Doutor pela Universidade de São Paulo
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