Sexta-feira, 25 de janeiro de 2013 - 06h48
Você pode se perguntar o que tem a ver esse título com as preocupações que temos em 2013. Não é difícil de responder, pois basta-nos pensar na guerra que se inicia no Mali, nas ações de Estado que privatizam a segurança pública no Brasil, na guerra civil que se alastra pelo país afora e na afirmação do Estado Paralelo com os miseráveis, o lumpemproletariado, manipulados pelos criminosos do colarinho branco. Em todo caso, o texto é uma provocação no bom sentido, a fim de que possamos repensar o quadro político-institucional altamente complexo, desconexo, turbulento que o modelo clássico do Estado Moderno – e do Estado de Direito – enfrentam na atualidade do brevíssimo século XXI. Temos que pensar que as guerras irregulares, o terrorismo, a luta de classes metamorfoseada em guerra civil (pelo lumpemproletariado) ou a guerra assimétrica das ruas convivem, lado a lado, com o golpe de Estado, o próprio Estado de Exceção, a sociedade de controle e o Estado de não-Direito como mecanismos de afirmação da Razão de Estado. Por muito tempo resisti, repeli a ideia de que pudesse haver algum tipo de Estado Pós-Moderno. Na verdade, ainda me causa desconforto pensar que se associaria, sem prejuízo da lógica, o chamado Estado Moderno – desde a manifestação da Razão de Estado com Maquiavel ou com suas características totalizantes (soberania) como queria Hobbes, ou o Espírito Absoluto de Hegel (também o contrário, com a imposição do Estado de Direito a serviço da exploração de classe, em Marx); bem como a dominação burocrática de Max Weber e a ação do poder extroverso, de um Jellineck ou Carré de Malberg – com as deflagrações da pós-modernidade e suas descontinuidades, volatilidades, descompromissos, desregulamentações. Realmente, colocadas as coisas desse modo, não há como se falar desse Estado Pós-Moderno, afinal, são categorias antitéticas, antagônicas, excludentes em sua ontologia e epistemologia. Porém, quando pensamos, apenas a guisa de exemplo, que o Estado Moderno – na figura jurídica conhecida como Estado Penal – é capaz de substituir ou alternar o controle social aplicado com os sistemas panóticos (absolutistas) com os mais notáveis modelos de rizoma, em forma de controle social que se espraia e se enraíza na pele da cultura (como analisa Deleuze), então, é possível ver algo de novo no horizonte político. Este “novo”, no entanto, não é libertário, emancipador, alternativo, é apenas novo na conjugação das forças absolutistas da Razão de Estado e que, agora, valem-se dos fragmentos da pós-modernidade. Daí falarmos no Estado Pós-Moderno e suas vigilâncias e totalizações da vida comum do homem médio.
Vinício Carrilho Martinez
Professor Adjunto II da Universidade Federal de Rondônia
Departamento de Ciências Jurídicas
Doutor pela Universidade de São Paulo
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