Sábado, 4 de abril de 2020 - 23h46

O controle identitário a partir dos dados pessoais veiculados nas redes sociais é gravemente oneroso, politicamente agrava, aprofunda os limites do fascismo no Brasil (e no mundo) em 2020. Tecnicamente, equivale a se utilizar do “Estado de Necessidade” (que não temos na CF88) para fins de se forjar uma brecha “legal” para se concluir em Estado de Sítio Político (no dizer de Marx, em Guerra Civil na França). Ambos são mecanismos vinculantes do Estado de Exceção, porém, as justificativas e os marcos constituintes, legais, regulatórios, não são iguais, ainda que o funcionamento possa alcançar efeitos similares em algum momento. Na prática, as diferenças entre o Estado de Sítio Político e o Estado de Necessidade (e que deveriam ser de espécie e de gênero) acabaram reduzidas ao grau — no lugar da qualidade, a “quantidade de tempo” em que os direitos fundamentais sofrem de irrestrita mitigação. Enfim, utilizar-se da “pandemia da morte” como desculpa para se avançar o fascismo por meio das redes sociais coloca o país no curso totalitário. A meca da sociedade de controle, no século XXI, caminha sempre no mesmo rito: “não tenho nada a esconder, portanto, podem vascular meus dados; posso abrir mão da liberdade (privacidade, intimidade) em prol da segurança”. Os equívocos no raciocínio do homem médio aqui são óbvios. Todavia, o principal crime contra a democracia – a partir do Poder Político controlativo – está em confundir deliberadamente segurança pública com segurança nacional. Este efeito de tornar “normal” o controle social chega a tal ponto que os “hostis”, todos e todas que hostilizam as ameaças à democracia e à CF88, acabam vitimados como “inimigos públicos”. Ou seja, o adversário político do fascismo, que luta pela garantia democrática, é tornado inimigo político e, assim, torna-se a primeira e principal vítima do fascismo nesta era da sociedade de controle.
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https://www.uol.com.br/tilt/noticias/redacao/2020/04/02/para-combater-a-covid-19-o-governo-federal-vai-monitorar-o-seu-celular.htm
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