Quarta-feira, 24 de julho de 2013 - 11h40
Vinício Carrilho Martinez (Dr.)
Neste tópico veremos que a história de afirmação do Estado Moderno deu-se em dois sentidos: 1) contra as formas autocráticas e absolutistas próprias ao Antigo Regime; 2) como conversão da ideia de soberania do poder, para a edificação da soberania popular, especialmente porque a legalidade derivava sua força da legitimidade. O chamado Estado Legal deveria superar uma fase monolítica do Poder Político e se apresentou pela primeira vez a coisa pública como sinônimo de popular; a primeira vez em que o povo passaria a integrar uma política de Estado que não fosse como peões que caminham para a guerra, mas sim integrando-se a soberania popular como matriz das políticas públicas. O texto está dividido em duas partes. Clique AQUI e leia artigo completo em PDF.
Quarta-feira, 3 de junho de 2026 | Porto Velho (RO)
O capitalismo é contraditório e isso significa dizer que produz uma ciência capaz de reduzir a fome, combater as letalidades naturais, ao me

O Bom Senso e o efeito extrator do senso comum
Esse é um dos temas da aula de hoje, na pós-graduação. Porém, note-se que se trata de um fenômeno social, cultural, que está presente na vid

Uma epistemologia política - necessária, obrigatória, ao Brasil de 2026
Educação crítica Assim como a violência social, e mais especificamente a violência escolar, outro enorme desafio para quem é profissional da educa

Ester Dias da Silva Batista – mestranda do PPGCTS/UFSCar O que fazer para alavancar a pesquisa, o Pensamento Científico, a inclusão, democratização
Quarta-feira, 3 de junho de 2026 | Porto Velho (RO)