Sexta-feira, 9 de janeiro de 2009 - 11h37
MONTEZUMA CRUZ
Agência Amazônia
Eis que, numa impressionante prova de lucidez, o senador Expedito Júnior (PR-RO) leva adiante o Projeto de Lei do Senado (PLS) nº 363/08 para alterar a Lei 8.429/92, que prevê a possibilidade de decretação da indisponibilidade de bens quando o investigado ou acusado estiver foragido. Fosse aprovada hoje e aplicada de imediato, essa lei faria uma limpeza considerável no quintal amazônico.
Apesar de o senador ainda integrar um seleto clube de devedores do erário, por conta dos débitos de sua empresa de segurança com o extinto banco estadual em Rondônia, podemos saudá-lo pela intenção de melhorar o País.
Vê-se que o seu projeto foi alicerçado em pareceres de sábios profissionais do Direito e já tramita na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, onde é relatado pelo senador César Borges (PR-BA).
Indisponibilidade de bens – é este o desafio. Não se trata de pôr dinheiro nos cofres do governo, liberação de verbas em ministérios, obtenção de recursos do PAC. Nada disso que tanto impressiona parte do eleitorado rondoniense, cuja compreensão parece resumir-se à expectativa de que o parlamentar deve ser um despachante, algo definido a este pelo então deputado Confúcio Moura (PMDB).
Salvo alguma frustração, Expedito Júnior trata, sim, de permitir à União aplicar sanções aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício de mandato, cargo, emprego ou função na administração pública direta, indireta ou de fundações. Evidentemente, isso produzirá um choque local em estados amazônicos, nos quais essas mazelas quase sempre prosperaram.
O senador acrescenta um parágrafo ao artigo 7º da Lei 84.429/92, autorizando o juiz a determinar (de ofício ou a pedido do Ministério Público) a indisponibilidade de bens do investigado ou acusado que estiver foragido. Quantos foragidos temos hoje no Amazonas, Acre, Amapá, Pará, Rondônia e Roraima? Certamente, mais que uma dezena. Basta uma consulta ao Poder Judiciário de cada um.
A medida de indisponibilidade sufocará o foragido, impedindo-o de desvirtuar os recursos financeiros em seu poder e impelindo-o a se entregar à justiça", acredita Expedito Júnior. A indisponibilidade também contribuirá para a reposição de prejuízos ao erário.
Não há como não orar e torcer para que a poderosa Comissão de Constituição e Justiça do Senado evite advogar em causa própria, mas ofereça à Nação o direito de degolar – sem o risco do facão ou da peixeira – notórios golpistas, daqueles que, talvez doentes por ganância e deformação de caráter, supõem levar milhões de notas e moedas para o Além.
Fonte: Montezuma cruz - A Agênciamazônia é parceira do Gentedeopinião.
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