Sexta-feira, 27 de novembro de 2009 - 13h55
Diminui burocracia que emperrava o reconhecimento de médicos, dentistas e pesquisadores formados em instituições de ensino estrangeiras. Amazônia é uma das grandes beneficiadas
MONTEZUMA CRUZ(*)
Agência Amazônia
BRASÍLIA – Médicos, dentistas e pesquisadores e outros profissionais graduados ou com mestrados em países estrangeiros deverão ter seus diplomas reconhecidos no Brasil no prazo de seis meses. A decisão foi tomada esta semana pelo plenário do Senado Federal, ao aprovar projeto de lei da senadora Serys Slhessarenko (PT-MT). Muitos estudantes do Acre, Amazonas, Mato Grosso e Rondônia fazem seus cursos na Bolívia, em escolas de Cochabamba e Santa Cruz de La Sierra.
Há seis anos a senadora mato-grossense vem defendendo agilidade para a revalidação do diploma expedido por universidades estrangeiras. A aprovação do PLS 498/03 será agora submetida à sanção presidencial para entrar em vigor como lei. A medida atende às carências de diversas regiões, principalmente a Amazônia, onde há filas enormes no Sistema Único de Saúde (SUS), mas faltam profissionais para atender pacientes de diversas especialidades.
Há mais de dez anos, prefeituras do Acre, Amazonas, Mato Grosso, Rondônia, Tocantins, e até mesmo do rico Estado de São Paulo, contratam médicos cubanos, generalistas, para suprir vagas nos postos de saúde e hospitais.
“Avanço para o Brasil”
Para Serys, a aprovação do projeto permitirá uma lei que dará agilidade e transparência ao processo, oferecendo aos interessados instrumentos e meios para agir em prol de seus direitos. “É uma antiga reivindicação. A lei vai beneficiar muitos professores, médicos, dentistas, cientistas, pesquisadores e outros profissionais que fazem cursos de graduação, mestrado e doutorado em outros países. É um avanço garantir este direito aos nossos estudiosos. É um avanço para o Brasil!”, salientou a senadora.
O projeto altera o artigo 48 da Lei 9.394/96, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB). Por esse artigo, os diplomas de cursos superiores reconhecidos, quando registrados, terão validade nacional como prova da formação recebida por seu titular.
A matéria acrescenta itens a esse artigo para estabelecer, que, na revalidação de diplomas expedidos no exterior, deverão ser verificados os seguintes critérios nos cursos de graduação, com relação à correspondência dos conteúdos curriculares entre as universidades: acima de 95% a conclusão será pela equivalência do currículo; entre 95% e 75% o candidato deverá submeter-se a provas na própria universidade responsável pela revalidação do currículo; e abaixo de 75% serão indicados estudos complementares na própria universidade ou em outra instituição que promova curso correspondente, ressalvada, em qualquer caso, a classificação em processo seletivo.
(*) Com informações da Agência Senado e de Michelle Araújo
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