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Montezuma Cruz

Juiz assina liminar de despejo de camponeses em Rondônia


 
Famílias do Acampamento Raio de Sol já haviam preparado venda de alimentos para a merenda escolar em Ariquemes. 

AGÊNCIA AMAZÔNIA
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ARIQUEMES, RO – Nova liminar de despejo ameaça cerca de 40 famílias de camponeses do Acampamento Raio de Sol, na linha C-19, travessão 1 da linha 45, em Ariquemes, a cerca de 200 quilômetros de Porto Velho. Assinada pelo juiz Danilo Augusto Kantack Paccini, ela interrompe o ciclo de conquistas de 130 homens, mulheres e crianças que formaram seus lotes há quatro anos, iniciando por conta e risco a reforma agrária nessa área do município. Sem reconhecer o conflito agrário, desde 2005 a Justiça autorizou quatro despejos das famílias. Ao longo desses quatro anos houve apreensão de pertences em barracos e queima de bicicletas, colchões, sacas de milho e arroz. 

Os camponeses elaborado um plano para vender parte da produção ao programa de merenda escolar da Prefeitura de Ariquemes. De acordo com a Liga dos Camponeses Pobres de Rondônia e da Amazônia Ocidental (LCP), a safra nas terras ocupadas totalizou dois mil sacos de arroz e 1,2 mil sacos de milho. Há também 25 hectares plantados de banana, 30 ha de café, 35 ha de mandioca, 4 ha de cacau, e 18 ha de cana-de-açúcar e cultivos de abóbora, limão, laranja, caju, goiaba, coco, cupuaçu, acerola, jaca siriguela, manga e inhame. 

Em maio deste ano a Superintendência Regional do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) analisou o cadastro das famílias, vistoriou os lotes e apurou o volume da safra camponesa, com o objetivo de regularizá-las. Depois disso, não mais enviou funcionários ao local. 

Juiz assina liminar de despejo de camponeses em Rondônia  - Gente de Opinião

No último cadastramento das famílias, em maio, o Incra prometeu regularizar as terras, mas adiou o anúncio oficial; no meio do caminho, a Justiça expediu liminar de despejo /DIVULGAÇÃO



As 55 cabeças de gado foram cadastradas no Instituto de Desenvolvimento Agrário de Rondônia. Na inspeção à área do Raio de Sol, o Incra constatou 14 casas de madeira, 11 quilômetros de cerca e duas pontes. Conforme a LCP, “tudo foi pago com o próprio bolso”. “O aluguel de hora/máquina para abrir a estrada custou R$ 5 mil e a empreitada contou com a força das famílias e com o apoio de proprietários vizinhos”. 

A LCP atribui à fazendeira Diana Maria Galhardi o uso de documento irregular para defender a posse da área. Segundo a Liga, o marido dela havia retirado a madeira e derrubado cerca de 400 alqueires. “Quando chegamos, restavam apenas nove alqueires de mata e apareceram logo pistoleiros para nos ameaçar e perseguir”. 

Afirmam ainda que o empresário o ex-presidente da Cooperativa dos Agricultores de Jaru, Lúcio Mosquini, está apoiando Diana Maria na negociação das terras e nas ações de despejo. 

“Se hoje temos produção e casas, é porque não esperamos a reforma agrária falida do governo. Cortamos as terras com nossas próprias mãos e entregamos aos camponeses. Numa celebração junto com a área Canaã, que reuniu mais de 200 pessoas, entregamos aos camponeses certificados de posse da Revolução Agrária”, lembram os camponeses do Raio de Sol. 

Regularização no Pará 

BELÉM, PA – Quarta-feira passada, o Diário Oficial do Estado publicou a Lei nº 7.289, que dispõe sobre a alienação, legitimação de ocupação e concessão de direito real e permissão de passagem das terras públicas pertencentes ao Estado. Proposta pelo Executivo, ela foi aprovada pela Assembléia Legislativa no final do semestre passado, para proporcionar segurança jurídica à posse da terra a quem a ocupa há mais de cinco anos. 

Agora, o Pará possui uma legislação própria e atualizada para tratar das terras públicas. A legislação vigente nessa área data de 1969. Em nota, o governo estadual afirma que o Instituto de Terras do Pará (Iterpa) poderá trabalhar de forma ampla a regularização fundiária, tanto para o pequeno como para médio e o grande produtor rural, desde que não ultrapasse o limite constitucional. 

O Iterpa regularizará terras de até 2,5 mil ha, que sejam produtivas. O pré-requisito para regularização é o cadastro ambiental rural e nele deverá ser proposta a recuperação do passivo ambiental, a reserva legal e a área de preservação permanente.

Fonte: Montezuma Cruz - A Agênciaamazôniai é parceira do Gentedeopinião

* O conteúdo opinativo acima é de inteira responsabilidade do colaborador e titular desta coluna. O Portal Gente de Opinião não tem responsabilidade legal pela "OPINIÃO", que é exclusiva do autor.

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