Quarta-feira, 15 de dezembro de 2010 - 11h44
RONDÔNIA DE ONTEM
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MONTEZUMA CRUZ
Editor de Amazônias
Nem advogados escapavam da sanha autoritária da polícia rondoniense, muito comum nos anos 1970 e 1980.
Álcio Pessoa e Abílio Nascimento, dois entre mais notáveis advogados de Porto Velho, foram vítimas do delegado Anísio Feliciano em 1976. Ele trancou-os no gabinete, obrigando-os a tirar a roupa “para uma revista completa”.
Feliciano inquiria um motorista e uma menor, em conseqüência do tráfico de um pacote de maconha entre Manaus e Porto Velho. Pessoa e Nascimento estavam na sala; junto com eles também se encontrava, Lúcio Pessoa, irmão de Álcio. A certa altura o escrivão deu falta da terceira via do inquérito, retirada por Lúcio e colocada na bolsa da menor.
O delegado não teve dúvida. Possesso, fechou a porta do gabinete, pôs a chave no bolso e iniciou a busca, sob constrangimento dos advogados. Abílio era negro,
gordinho, cardíaco, teatral, um dos mais hábeis criminalistas do Júri porto-velhense. Álcio, barbudo, polêmico, muito habituado a lidar com essa área, costumeiramente metia-se em altas encrencas com autoridades policiais, quando a defesa de marginais era repelida a ferro e a fogo pelos delegados.
Em vão, Feliciano logo notava que não havia papel algum grudado na barriga, nas pernas, nas costas ou nas partes íntimas da dupla. Pouco depois, o irmão de Álcio confessava o furto. A subseção da OAB lamentava o fato, defendendo a dignidade dos advogados.
Três anos depois, em 1979, o juiz Bruno Ferreira Gomes adiava pela terceira vez uma audiência de conciliação e julgamento de uma ação trabalhista no valor de dois milhões de cruzeiros, impetrada pela Associação dos Professores contra o Governo do Território, então presidida por Francisco Onofre.
Inexplicavelmente, o processo desaparecera no Fórum Rui Barbosa, constatava o magistrado no momento da audiência. Semanas antes, era pública e notória a pressão exercida pela Secretaria de Educação, apesar da tentativa de diálogo buscada pelo vereador e professor Amizael Gomes da Silva. Pressão, sumiço de processo, tudo a ver?
Ao suspender a audiência, o juiz informava aos presentes que o cancelamento havia ocorrido duas vezes, “a pedido da assessoria jurídica do governo”. O advogado dos professores, Pedro Origa Neto, advertia: “O procedimento do governo é indevido, ao descontar horas-aula nos feriados e deixar de pagar a meia semana de salário a cada reclamante”.
Os professores haviam sido contratados para dar aulas em diversas disciplinas. A remuneração baseada na hora-aula obrigava a classe a trabalhar semanalmente. “No entanto, na ocasião do pagamento do salário, desrespeitou-se a CLT e eles ficaram sem receber a meia semana a que fazem jus”, justificava o advogado.
O processo reapareceria pouco antes de o governo ser condenado a pagar a diferença salarial não efetuada, com juros e correção monetária.
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