Porto Velho (RO) quarta-feira, 2 de julho de 2025
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Gente de Opinião

Lucio Albuquerque

CONTA-GOTAS


Lembram daquela mídia na TV que aparecia uma garotada brincando num terreno e uma menina com uma vassoura na mão, encostada na porta, o olhar comprido e lânguido em direção às outras e, em off, um locutor dizendo: Ela não pode ir brincar lá fora. Lembram?

Pelo que ouvi outro dia numa emissora de TV, nessa discussão sobre anorexia e morte de uma jovem modelo, veio a citação de que jovens de 13 anos estão sendo contratadas para trabalhar para agências de modelos.

Interessante, o Estatuto da Criança e do Adolescente estabelece o seguinte: Art. 60. É proibido qualquer trabalho a menores de quatorze anos de idade, salvo na condição de aprendiz.

Pois é, a Lei diz uma coisa, mas as meninas continuam exploradas, com empresários e empresas, a julgar pelo noticiário da televisão, passando por cima da Lei, num claro atentado ao artigo 5º da Constituição, naquele item que alega sermos todos iguais perante a Lei.

E por que estão passando por cima? Ora, alguém acredita que aquelas meninas estejam sendo contratadas como aprendizes, conforme estatui o ECA em seu Artigo 60? Claro que ninguém na área da moda está ligando para a Lei.

Mas vá você, leitor, contratar – não na condição de aprendiz, mas para trabalhar integralmente um jovem na faixa estabelecida pelo Artigo 60 do ECA, que com certeza vai aparecer logo quem o acuse de estar burlando a legislação, de estar explorando menores.

Aí aparece quem diga que a garota com menos de 14 anos, trabalhando como modelo, faz isso porque está buscando o sustento da casa. Mas, e as outras crianças na mesma faixa, que não tenham aptidões que se exige de uma modelo, e que precisam, com certeza muito mais que aquelas meninas, trabalhar para sustentar a família, essas não podem fazer, porque aí alguém brande o ECA.

Muitos de nós que nascemos até 30 anos passados, trabalhamos desde cedo, eu mesmo comecei com 12 anos e tenho um irmão que iniciou ainda mais jovem. E nunca deixamos de estudar nem de cumprir as obrigações legais.

Da mesma forma que entendo ser necessário mudar a legislação no tocante à responsabilidade criminal do menor de 18 anos, também entendo que deve-se deixar de lado o faz-de-conta quando o assunto é trabalho.

Ou será que a Lei só serve para um lado, nos dois casos citados acima?

Até outro dia, se Deus quiser!

Lúcio Albuquerque
[email protected]

* O conteúdo opinativo acima é de inteira responsabilidade do colaborador e titular desta coluna. O Portal Gente de Opinião não tem responsabilidade legal pela "OPINIÃO", que é exclusiva do autor.

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