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Luciana Oliveira

FILHOS DE SENADOR SÃO CONDENADOS POR DESMATAR ÁREA EQUIVALENTE A 490 MARACANÃS - Por Luciana Oliveira


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Os fiscais do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) faziam monitoramento com aeronave em áreas da Bacia Hidrográfica do Rio Mequéns no dia 27 de setembro de 2008, quando constataram o desmatamento ilegal de 352 hectares de floresta nativa numa propriedade em nome dos filhos do senador Ivo Cassol (PP).

A área equivale a 490 estádios como o Maracanã.

Ivo Júnior Cassol, Juliana Mezzomo Cassol Malheiros e Karine Cassol, apresentaram contestação requerendo a improcedência da ação por terem executado a recomposição da vegetação das áreas.

No último dia 11, o juiz de Direito Alencar das Neves Brilhante, da 1ª Vara Cível de Alta Floresta do Oeste, decidiu condenar os irmãos à obrigação de fazer “consistente em apresentar Plano de Recuperação de Área Degradada (PRAD)”, sem esquecerem de encaminhar o plano ao (IBAMA) para aprovação no prazo de 60 dias.

“Atento ao presente caso, o Ministério Público requereu a condenação dos requeridos na obrigação de fazer consistente na apresentação de PRAD, e na obrigação de recompor a área destruída. Nestes termos, verifico que a condenação em reparar o dano e custear toda a recomposição da área alcança o objeto da Lei ambiental”, concluiu.
Contra a decisão ação civil pública, cabe recurso.

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O pai dos requeridos também já foi denunciado por desmatamento ilegal de 163 hectares, mas no Supremo Tribunal Federal, a ministra Cármen Lúcia determinou o arquivamento do inquérito por prescrição.

O caso começou a ser investigado no Ministério Público de Rondônia, mas foi parar no Superior Tribunal de Justiça quando Cassol virou governador. Em 2011, o processo acabou indo para o Supremo por ter sido eleito senador.

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Em outro processo o senador foi condenado à unanimidade no Supremo por crime contra lei de licitações, com pena de quatro anos e oito meses de prisão no regime semiaberto. Por um pedido de vistas sobre a possibilidade de redução da pena, aguarda conclusão do julgamento.

* O conteúdo opinativo acima é de inteira responsabilidade do colaborador e titular desta coluna. O Portal Gente de Opinião não tem responsabilidade legal pela "OPINIÃO", que é exclusiva do autor.

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