Porto Velho (RO) terça-feira, 3 de junho de 2025
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Carlos Henrique

Ponte de Abunã: Proposta técnica pode salvar obra


 
Ainda não estão definitivamente enviadas às calendas as obras da ponte sobe o rio Madeira na BR-364, distrito de Abunã. Apesar das brutais diferenças de preços registradas nas propostas das empresas participantes, o processo licitatório ainda tem mais etapa a ser vencida, que é o julgamento das propostas técnicas. A licitação está em andamento pelo o Regime Diferenciado de Contratações – RDC. O sistema foi estendido para as obras do PAC, pela lei 12.688 uma forma de agilizar as contratações, aumentando a competitividade e transferindo riscos para o setor privado, o que é atestado pelos resultados até agora obtidos, segundo a direção do órgão.
 
O certo é que o consórcio Aterpa/Emsa, que constrói a ponte sobre o Madeira na BR-319 – Bairro da Balsa, em Porto Velho ainda tem chance de vencer a disputa, pois é a única a poder exibir experiência na realização de uma obra com tais dimensões sobre um rio com características únicas, como a grande velocidade da água. O consórcio ficou em terceiro lugar na proposta de preço, mas apesar da grande diferença em relação à empresa vencedora, a paranaense Arteleste, o preço apresentado (R$ 215 milhões) é o mais realista. A construtora claramente “mergulhou” no preço, talvez até para negociar uma eventual desistência, já que não possui qualificação técnica para a execução a obra e com os R$ 131 milhões propostos jamais conseguirá construir coisa alguma.
 
Apenas para ilustrar: quando recebeu em audiência os senadores de Rondônia e Are para tratar do assunto, o então ministro Alfredo Nascimento informou que o projeto estava sendo redimensionado para adequar-se à realidade do rio após a construção das barragens das usinas hidrelétricas. Mas tranquilizou a todos informando que a obra está no PAC e já tinha, desde então, assegurados recursos da ordem de R$ 240 milhões para sua execução. Isso demonstra o quanto é irreal o preço de R$ 131 milhões apresentado pela construtora paranaense.
 
A notícia, publicada aqui em primeira mão, provocou indignação geral, conforme alguns comentários que selecionei. Alcebíades Flavio da Silva, por exemplo, diz que “é claro que nessa licitação subfaturada tem o dedo do Deputado Roberto Dorner (PP-MT). Ele possui quatro outorgas de autorização concedidas pelo governo federal para explorar serviço de transporte de passageiros, veículos e cargas na navegação de travessia em três rodovias federais na Bacia Amazônica.
 
- A autorização mais lucrativa do parlamentar mato-grossense é a do distrito de Abunã. Há 23 anos este cidadão vem atrasando os Estados do Amazonas, Acre e Rondônia com suas três balsas, que operam dia e noite na confluência dos rios Madeira e Abunã, com um faturamento médio de R$ 60 mil por dia ou R$ 21,6 milhões ao ano. Esses traslados eram de responsabilidade do exército até o ano de 1988 e deveriam ser imediatamente devolvidos... Quero ver se o general Fraxe tem coragem de devolver essa atribuição ao Exercito e acabar com essa mamata...
 
Kruger Darwich Zacarias indaga sobre “qual foi o tipo de licitação feita, se concorrência pública ou pregão. Qual o valor de execução proposto pela administração pública? Faço essas perguntas por que a diferença de preço entre uma gira em torno de 64% que é um absurdo. Ou uma está superfaturada a outra é inexequível, pois como você disse, mergulhou no preço. E aí meu caro Carlos Henrique, teremos mais um elefante branco, pois a obra realmente não vai ser executada.

“O grande problema que acontece nessas paragens é justamente esse: inicia-se a obra com preço abaixo do mercado e logo em seguida começa a novela dos reajustes e aí os órgãos de fiscalização, com toda razão, começam a desconfiar de maracutaia. Obra pública cara é obra não concluída, haja vista o exemplo dos famigerados viadutos de Porto Velho, legado deixado pela irresponsabilidade do ex-prefeitinho Roberto Sobrinho”.

* O conteúdo opinativo acima é de inteira responsabilidade do colaborador e titular desta coluna. O Portal Gente de Opinião não tem responsabilidade legal pela "OPINIÃO", que é exclusiva do autor.

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