Sexta-feira, 6 de fevereiro de 2009 - 11h23
O vereador pelo município de Vale do Anari, ANTONIO RUELA DE OLIVEIRA NETO do Partido dos Trabalhadores, vem publicamente apresentar a presente nota de repúdio ao ato praticado pela Câmara Municipal de Vale do Anari quando a apreciação das contas, referente ao exercício de 2004.
O Tribunal de contas do Estado de Rondônia (folha 491, do processo 2039/05) emitiu parecer prévio à referidas contas dizendo:
[...] Considerando que a Administração Municipal não demonstrou se cumpriu os limites constitucionais e legais relativos à despesa com Manutenção e Desenvolvimento do Ensino, à despesa com manutenção e Desenvolvimento do Ensino fundamental e de Valorização do Magistério FUNDEF, às despesa com pessoal, às despesas com as Ações de Serviços Públicos de Saúde.
Considerando que os balanços gerais do município não espelham as operações Orçamentárias, Financeiras e Patrimoniais realizadas no exercício de 2004.
É de parecer que as contas do Município de Vale do Anari, relativas ao exercício de 2004, de responsabilidade do Senhor Edimilson Maturana da Silva, Prefeito Municipal, NÃO ESTÃO APTAS À APROVAÇÃO pela Augusta Câmara Municipal [...]
Mesmo assim a Câmara Municipal de Vale do Anari, no dia 19 de Dezembro de 2008 contestando o dito parecer sem nenhuma justificativa, optou pela sua aprovação, contrariando os princípios éticos que norteiam a administração pública.
Ao vereador subscritor desta nota, não resta alternativa senão a de repudiar veemente ação o ato praticada pela Câmara Municipal de Vale do Anari.
Ressalte se que os vereadores Flavinho e João Barros também votaram pela rejeição das contas.
Vale do Anari/RO, 28 de Janeiro de 2009.
Antonio Ruela de Oliveira Neto
Fonte: Ascom - PT/RO
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