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NF-e passa a ser obrigatória para outros setores da economia a partir de 1º de abril


 

A partir da próxima quarta-feira, dia 1º de abril, o sistema dos fiscos federal e estaduais determina o envio eletrônico de documentos às receitas, antes das saídas das mercadorias. Desta vez a obrigatoriedade inclui as empresas fabricantes de fumo e outros segmentos da cadeia produtiva do fumo, como atacadistas de fumo beneficiado, fabricantes de cigarrilhas e charutos, fabricantes e importadores de filtros para cigarros e de outros produtos do fumo, exceto cigarros, cigarrilhas e charutos e processadores industriais do fumo. A obrigatoriedade da emissão do documento eletrônico abrange também as que atuam nos seguintes setores:

-produtores, formuladores, importadores e distribuidores de combustíveis;
-transportadores e revendedores retalhistas (TRR);
-comércio atacadista ou de veículos automotores ou de material de construção;
-indústria de bebidas;
-comércio ou indústria madeireira ou moveleira;
-e estabelecimentos que realizem operações interestaduais ou de exportação com açúcar, álcool, arroz, borracha, couro bovino, laticínios, madeira e milho.

A NF-e substituirá a nota fiscal de papel modelos 1 e 1-A, consequentemente substituindo os arquivos em papel, difíceis de armazenar, pelos arquivos eletrônicos, e que podem ser consultados pelo computador, via internet.

Alerta para a possibilidade do pagamento de multa

O coordenador Geral da Receita Estadual-CRE, Ciro Muneo Funada, faz um alerta aos contribuintes dos segmentos mencionados que não substituírem totalmente as notas fiscais em papel pelas notas fiscais eletrônicas nas suas transações comerciais pagarão multa e terão as mercadorias apreendidas, além de recolherem o Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços-ICMS, devido. A partir desta data, as notas fiscais antigas emitidas por esses setores não terão mais validade. “Com a NF-e, o governo passa a ter um controle maior das operações, sabe quem vende para quem, o que resulta em competições mais éticas. A transparência nas transações comerciais também aumenta e pode evitar práticas ilegais no mercado”, enfatiza.
Funada diz ainda que desde quando a NF-e começou a ser implantada nos Estados, os técnicos da Coordenadoria da Receita Estadual, notadamente os da Gerência de Fiscalização e da Gerencia de Informática da Secretaria Estadual de Finanças-SEFIN, vem esclarecendo, através do portal da SEFIN www.sefin.ro.gov.br e do e-mail [email protected], dúvidas dos contribuintes, fornecendo informações e orientações como: objetivos, justificativas, histórico, legislação, credenciamento e a relação das que obrigadas a emitir o documento eletrônico (a partir de abril). No site da SEFIN consta ainda um link para o contribuinte ter acesso ao manual de integração da Receita Federal: www.nfe.fazenda.gov.br.

No site da Receita Federal também é disponibilizado o software emissor, para download e instalação gratuita, destinado principalmente às pequenas empresas que não dispõem de sistema próprio.


Novo sistema de credenciamento disponível na Internet

Os contribuintes obrigados a emitir a nota fiscal eletrônica a partir de 1º de abril, devem fazer o credenciamento o quanto antes, para que a empresa disponha de mais tempo para organizar e executar o seu projeto. No site da SEFIN, www.sefin.ro.gov.br, encontra-se disponível o sistema de credenciamento, com grande destaque: “Nota Fiscal Eletrônica, Cadastramento como Emissor aqui”. Somente é possível realizar o credenciamento se o interessado estiver de posse do certificado digital. Para emissão da NF-e, o credenciamento é obrigatório. “Os testes são realizados a critério do emitente da NF-e, não há cota preestabelecida. A passagem para o ambiente de produção também é feita por iniciativa do emitente. Lembrando que a numeração da NF-e tem de ser reiniciada e que as notas fiscais modelos 1 ou 1-A perdem a validade, a partir do início do uso da NF-e”, recomenda Adailton Silva Lima, gerente de Fiscalização-GEFIS/CRE/SEFIN.

Em Rondônia cerca de 250 empresas já fizeram o credenciamento para emissão de Nota Fiscal Eletrônica -NF-e. A forma de fazer o credenciamento , até o momento, era mediante o envio do CNPJ e IE, por e-mail para a SEFIN, que realizava o credenciamento e informava ao contribuinte.  Com o sistema de credenciamento disponível no site da SEFIN, o próprio contribuinte poderá fazer além do seu credenciamento, a alteração do seu status, ou seja, primeiro se credencia para o modo de homologação ou testes, para em seguida alterar o status para o modo de produção.

O gerente da GEFIS/CRE/SEFIN, Adailton Silva Lima, explica ainda que o credenciamento compreende duas fases. A primeira que é o período de testes, onde nesta etapa, o contribuinte poderá utilizar dados reais ou fictícios. Entretanto, já deverá ser utilizado certificado digital emitido dentro da cadeia ICP-Brasil.  Essa fase pode ser definida como emissão simultânea: para cada nota fiscal em papel emitida pela empresa será também emitida uma Nota Fiscal Eletrônica em ambiente de testes. Em relação ao testes, em Rondônia não há uma cota previamente estabelecida pela SEFIN, portanto, a quantidade de documentos e dos serviços testados, é definida pelos contribuintes. Posteriormente, o próprio contribuinte emitente da NF-e, utilizando-se do sistema disponível na internet, na página da SEFIN, deverá alterar seu status, passando para o modo de produção. Vale destacar que a empresa ao ser credenciada no modo de produção, deverá operar apenas com NF-e, proibindo  a emissão dos modelos antigos simultaneamente.

“Entre os benefícios apontados para os contribuintes está a eliminação de digitação de notas fiscais na recepção de mercadorias, o que tende a reduzir os erros de escrituração”, finaliza Adailton.


Dados apresentados no DANFE devem ser confirmados


As pessoas que recebem ou que tenham acesso a um DANFE devem confirmar a validade, verificando a existência do arquivo da NF-e no portal da Secretaria da UF de Origem ou no portal nacional da NF-e. Por exemplo, se o contribuinte emissor é de Rondônia, então, deve-se consultar a NF-e no site www.sefin.ro.gov.br, no portal estadual da NF-e ou no site do portal nacional da NF-e, www.nfe.fazenda.gov.br. A localização do arquivo contendo os dados indicados no DANFE no portal estadual ou no portal nacional é suficiente para atestar a validade da NF-e.

Na hipótese em que os dados do DANFE não forem localizados no portal da UF de origem da NF-e nem no portal nacional, o fato deve ser apresentado a SEFIN, preferencialmente pelo e-mail [email protected], informando o código de acesso ou anexando a imagem do DANFE


Inclusão de novas empresas no segundo semestre de 2009

Ainda este ano, em setembro, empresas de outros segmentos serão obrigadas a emitir as NF-e. São elas:

- empresas fabricantes de automóveis, camionetes, utilitários, caminhões, ônibus e motocicletas;
-fabricantes de cimento;
-fabricantes, distribuidores e comerciante atacadista de medicamentos alopáticos para uso humano;
-frigoríficos e atacadistas que promoverem as saídas de carnes frescas, refrigeradas ou congeladas das espécies bovinas, suínas, bufalinas e avícolas;
-fabricantes de bebidas alcoólicas inclusive cervejas e chopes;
- fabricantes de refrigerantes;
-agentes que assumem o papel de fornecedores de energia elétrica, da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE;
-fabricantes de semi-acabados, laminados planos ou longos, relaminados, trefilados e perfilados de aço e fabricantes de ferro-gusa.

Fonte: Decom

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