Porto Velho (RO) segunda-feira, 29 de abril de 2024
opsfasdfas
×
Gente de Opinião

Justiça

TJRO nega recurso de município condenado por erro médico que resultou na morte de bebê

Após procurar atendimento médico e ser liberada para casa sem exames, grávida perdeu o bebê


TJRO nega recurso de município condenado por erro médico que resultou na morte de bebê - Gente de Opinião

A 2ª Câmara Especial por meio de seus julgadores negou recurso da prefeitura de Machadinho D´Oeste e manteve a sentença da Vara Única da Comarca que condenou o município a indenizar um casal por erro médico que resultou na morte de um bebê. Pela conduta negligente e imprudente do profissional, o município terá que arcar com indenização por danos morais no valor de 80 mil reais. 

O caso aconteceu em dezembro de 2017, quando uma mulher grávida de 37 semanas procurou atendimento médico relatando dores três dias antes da data marcada para o parto. Ao chegar na emergência do hospital sentindo fortes dores na barriga sendo atendida pelo médico que no atendimento afirmou que estava tudo normal e orientando a paciente que retornasse para sua casa, sem ter sido realizado qualquer exame de imagem para averiguar o estado do feto e a causa das dores e desconfortos.

Nos dois dias seguintes a mulher retornou com as mesmas queixas e recebeu tratamento semelhante do profissional. Ao retornar no dia do parto, exames atestaram a morte do bebê há pelo menos dois dias. Documentos como cartão da gestante e laudos médicos também comprovaram que a mulher tinha complicações de saúde que poderiam antecipar o parto, o que teria sido ignorado pelo profissional que não requisitou os exames.  

Condenado em primeiro grau, o município recorreu da decisão afastando a responsabilidade do município. No entanto, para o relator, desembargador Hiram Marques, ficou comprovado que “o infortúnio ocorreu por falta de diligência na prestação do serviço não havendo comprovação da observância às normas técnicas recomendáveis ao caso, evidenciando-se, assim, o nexo de causalidade entre a conduta omissiva do agente público e o evento danoso, morte”, apontou. 

Participaram do julgamento os desembargadores Miguel Monico e Roosevelt Queiroz Costa. 

 

Apelação cível 7001962-63.2018.8.22.0019

Gente de OpiniãoSegunda-feira, 29 de abril de 2024 | Porto Velho (RO)

VOCÊ PODE GOSTAR

MP Eleitoral fiscaliza o cumprimento de regras que facilitam o voto de indígenas e povos tradicionais

MP Eleitoral fiscaliza o cumprimento de regras que facilitam o voto de indígenas e povos tradicionais

Assim como o restante da população, indígenas e povos tradicionais têm até o próximo dia 8 para tirar o título de eleitoral ou regularizar a situação

Ministério Público oferece denúncia da Operação Avatar, que investigou integrantes da Prefeitura de Guajará

Ministério Público oferece denúncia da Operação Avatar, que investigou integrantes da Prefeitura de Guajará

O Ministério Público de Rondônia (MPRO), por meio da Procuradoria-Geral de Justiça, ofereceu nesta sexta-feira (26/4) denúncia contra a Prefeita afa

Triplo homicídio: MP obtém no Tribunal do Júri de Ariquemes a condenação de dois irmãos a penas que, somadas, chegam a 136 anos

Triplo homicídio: MP obtém no Tribunal do Júri de Ariquemes a condenação de dois irmãos a penas que, somadas, chegam a 136 anos

O Ministério Público de Rondônia obteve no Tribunal de Júri a condenação de dois irmãos pela prática de um triplo homicídio triplamente qualificado.

Para fortalecer combate ao crime e ressocialização, Rondônia inaugura primeira Central Integrada de Alternativas Penais

Para fortalecer combate ao crime e ressocialização, Rondônia inaugura primeira Central Integrada de Alternativas Penais

O prédio do antigo Sine, no Centro de Porto Velho, reformado com 100% de mão de obra reeducanda passa a abrigar a mais nova política pública do Govern

Gente de Opinião Segunda-feira, 29 de abril de 2024 | Porto Velho (RO)