Sexta-feira, 26 de abril de 2024 - 16h04
O Ministério Público
de Rondônia (MPRO), por meio da Procuradoria-Geral de Justiça, ofereceu nesta
sexta-feira (26/4) denúncia contra a Prefeita afastada de Guajará-Mirim e seu
companheiro, bem como outras seis pessoas, pela prática de 13 crimes, entre os
quais usurpação de função pública, peculato, fraude processual e associação
criminosa, referentes aos fatos apurados na Operação Avatar, deflagrada em
janeiro deste ano.
A denúncia traz uma
sequência de fatos em tese ilícitos, iniciando em janeiro de 2021, quando a
Prefeita nomeou seu companheiro para o cargo de Secretário Municipal de Obras e
Serviços Públicos (SEMOSP), mesmo estando ele legalmente impedido em razão da
suspensão de seus direitos políticos por crime anterior contra a fé pública
(uso de documento falso), além de possuir execução fiscal milionária em seu
desfavor movida pela própria Prefeitura, incidindo, portanto, nas vedações
constantes da Lei da Ficha Limpa e do Estatuto dos Servidores Municipais de
Guajará-Mirim, que impede a nomeação nesses casos.
A denunciada tinha
ciência desses impeditivos e vedações, mas nomeou seu companheiro, inclusive
contrariando decisão da 2ª Vara Cível de Guajará-Mirim, proferida em ação
popular determinando a exoneração, que foi reiteradamente desobedecida durante
aproximadamente seis meses.
A denúncia também
aponta a prática de peculato de uso indevido de maquinário público (Decreto-Lei
nº 201/67), porque, em três ocasiões, o casal de denunciados teria utilizado
maquinários públicos e servidores para fazer trabalhos em propriedades rurais
própria e de terceiros conhecidos e aliados seus.
Também consta na
denúncia que, após a descoberta do uso indevido do maquinário público em favor
da própria Prefeita e seu companheiro, fazendo serviços em propriedade rural do
casal, eles se uniram a dois servidores públicos municipais e um produtor rural
para forjar, como de fato forjaram, um documento elaborado na Prefeitura
atestando que o serviço teria ocorrido em benefício desse produtor e estaria
autorizado por norma local que busca fomentar a pequena produção rural com
incentivo de horas-máquinas para mecanização e outras atividades rurais. Esse
documento fraudado tinha a finalidade de obstruir uma investigação cível e
criminal que foi iniciada na Promotoria de Justiça e na Delegacia de Polícia
Civil de Guajará-Mirim/RO com o objetivo de apurar a notícia de uso de
maquinário público em propriedade da Prefeita e seu companheiro, o que findou
confirmado posteriormente.
Outro peculato
(Decreto-Lei nº 201/67) atribuído ao casal diz respeito ao desvio de valores
recebidos a título de remuneração mensal pelo companheiro da prefeita durante o
período de sua nomeação ilegal para o cargo de secretário municipal, pois, além
de ilegal a sua nomeação, bem como em desobediência a ordem judicial de
exoneração, apurou-se que, na prática ele atuava como Prefeito de fato, não
como Secretário Municipal de Obras e Serviços Públicos (SEMOSP), cargo para o
qual ele estava formal e ilegalmente nomeado, recebendo, também indevidamente,
o respectivo salário.
Mais um peculato
(Decreto-Lei nº 201/67) atribuído à Prefeita e seu companheiro diz respeito ao
desvio de gêneros alimentícios perecíveis doados pela Receita Federal, que, ao
invés de serem destinados à finalidade social estabelecida em ato próprio do
Poder Executivo Municipal, foram distribuídos ao bel-prazer dos denunciados,
atendendo a interesses pessoais seus, agraciando (desviando) a pessoas e
servidores públicos com quem mantinham vínculos pessoais de proximidade e
afinidade (aliados).
Outra conduta
apontada na denúncia refere-se à usurpação de função pública, quando o
companheiro da gestora afastada teria passado a assumir tarefas sensíveis por
ela delegadas, para que atuasse naquele Município como Prefeito de fato. Nessa
condição, o denunciado tratava pessoalmente de pautas do interesse do Poder
Executivo Municipal com a Câmara de Vereadores e com secretários sobre
orçamento, contratações e projetos de lei. Também foi denunciado o então chefe de
gabinete, que contribuiria para que a conduta ilícita fosse praticada.
O companheiro da
Prefeita teria, ainda, usurpado função pública afeta à Secretaria Municipal de
Obras e Serviços Públicos, novamente com anuência da gestora fastada, tendo
sido denunciado, ainda, além do casal, o então secretário titular da pasta, que
contribuiria para que a conduta ilícita fosse praticada.
O MP arremata a
denúncia apontando que, no período de janeiro de 2021 a janeiro de 2024, a
Prefeita de Guajará-Mirim/RO e seu companheiro, aliados ao Chefe de Gabinete da
Prefeitura e Secretário Municipal de Obras e Serviços Públicos, teriam se
associado para o cometimento de vários crimes, mais precisamente os crimes
contra a Administração, narrados ao longo de nove fatos da denúncia, com
especial destaque à usurpação de função pública e demais ilícitos cometidos
naquele esquema instalado pelo casal na Prefeitura de Guajará-Mirim logo no
início do mandato em 2021, tendo perdurado e perpetuado por cerca de três anos
até o seu desmonte com a deflagração da Operação Avatar em 25/1/2024, com o
cumprimento de uma série de medidas cautelares, uma delas o afastamento da
Prefeita do cargo.
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