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Justiça

MPT expede Recomendações para erradicar o trabalho de menores de 18 anos no Carnaval de Porto Velho

Foram notificadas a Liga dos Blocos de Carnaval e a Secretaria Municipal de Saneamento e Serviços Básicos - SEMUSB


 MPT expede Recomendações para erradicar o trabalho de menores de 18 anos no Carnaval de Porto Velho - Gente de Opinião

O Ministério Público do Trabalho (MPT) em Rondônia e Acre, representado pelo Procurador do Trabalho Lucas Barbosa Brum, expediu recomendações à Liga dos Blocos de Carnaval de Porto Velho e à Secretaria Municipal de Saneamento e Serviços Básicos/SEMUSB com a finalidade de combater a exploração do trabalho de crianças e adolescentes no período do Carnaval 2024 na capital rondoniense.

A Recomendação do MPT para a Liga dos Blocos de Carnaval recomenda que se abstenham de utilizar mão de obra de menores de 18 (dezoito) anos; que realizem busca ativa no dia do seu evento, a fim de impedir que os menores de 18 anos estejam trabalhando em desacordo com a legislação e que promovam, durante a realização do evento, de forma regular e intervalada, a reprodução de jingle (publicidade) sobre o trabalho infantil, a ser disponibilizado pela Secretaria Municipal de Assistência Social e da família – SEMASF.

Deve a Liga encaminhar as orientações contidas na Recomendação (nº 1777.2024) a todos os blocos de carnaval do Município de Porto Velho que participarão dos festejos de 2024, a fim de que adotem as medidas contidas no documento ministerial.

À Secretaria Municipal de Saneamento e Serviços Básicos (SEMUSB) a Recomendação (nº 1926.2024) é para que proceda a retificação do Edital de Chamamento Público Ambulante nº 01/2024, a fim de constar a proibição de trabalho de menor de 18 anos no comércio ambulante nas ruas e logradouros públicos da capital rondoniense durante o evento Carnaval 2024. No alvará a ser expedido aos comerciantes ambulantes credenciados e licenciados deve constar, expressamente, a informação da proibição.

Consta na Recomendação que embora o edital de chamamento Público Ambulante da SEMUSB no item 11.7 tenha vedado “a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos”, uma vez que as atividades laborais serão realizadas em logradouros públicos a vedação deverá ser todos os menores de 18 anos.

As recomendações enfatizam que o trabalho de menores de 18 (dezoito) anos em ruas e logradouros públicos (comércio ambulante, guardador de carros, guardas mirins, guias turísticos, transporte de pessoas ou animais, entre outros) constitui uma das piores formas de trabalho infantil, conforme art. 7º, XXXII da CF/88 c/c com artigos 3º, alínea “d”, e 4º da Convenção 182 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) c/c com Decreto nº 6.481, de 12 de junho de 2008 (Lista TIP), especificamente o item 73.

Foi ressaltado que nestas atividades os adolescentes estão sujeitos a riscos ocupacionais na exposição à violência, drogas, assédio sexual e tráfico de pessoas; exposição à radiação solar, chuva e frio; acidentes de trânsito e atropelamento, bem como, a prováveis repercussões à saúde como ferimentos e comprometimento do desenvolvimento afetivo; dependência química; doenças sexualmente transmissíveis; atividade sexual precoce; gravidez indesejada; queimaduras na pele; envelhecimento precoce; câncer de pele; desidratação; doenças respiratórias; hipertemia; traumatismos e ferimentos.

 MPT expede Recomendações para erradicar o trabalho de menores de 18 anos no Carnaval de Porto Velho - Gente de Opinião

À SEMUSB foi dado prazo de 10 (dez), após notificada, para comprovar o cumprimento das recomendações contidas nos autos do Procedimento Promocional de Políticas Públicas (Promo), instaurado por Lucas Barbosa Brum, Procurador do Trabalho, titular do 3º Ofício Geral da PRT-14 (Procuradoria Regional do Trabalho /Sede do MPT na 14ª Região – Rondônia e Acre).

O descumprimento do ordenamento jurídico, conforme resumido nos itens da Recomendação, ensejará a adoção, por parte do Ministério Público do Trabalho, de providências judiciais e extrajudiciais cabíveis com todas as consequências daí inerentes, objetivando-se, inclusive, a imputação da responsabilidade a quem, de qualquer forma, contribuir para tal prática.

Nas considerações contidas, a Recomendação expressa que “é dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde , à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de coloca-los a salvo de todo a forma de negligência, discriminação exploração, violência, crueldade e opressão (artigo 227, caput, da Constituição Federal da República do Brasil).

As recomendações foram expedidas como fruto de deliberação do Fórum Estadual para a Erradicação do Trabalho Infantil e Proteção ao Trabalhador Adolescente (FEPETI – Rondônia) e da campanha nacional “Pule, brinque e cuide. Unidos pela proteção de crianças e adolescentes”, realizada pela Rede Nacional de Combate ao Trabalho Infantil.

Clique aqui para ter acesso ao conteúdo da Recomendação expedida à SEMUSB.

aqui para acesso ao conteúdo da Recomendação expedida à Ligas dos Blocos de Carnaval.

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