Segunda-feira, 20 de junho de 2022 - 15h55
A procuradora-chefe da Procuradoria da República em Rondônia, Daniela
Lopes de Faria, expediu a Portaria PR/RO n.° 79, 15 de junho de 2022, revogando
a Portaria PR/RO nº 121, de 10 de novembro de 2021, que determinava a
obrigatoriedade da comprovação de vacinação contra a covid-19 para ingresso nas
dependências do Ministério Público Federal em Rondônia (MPF/RO), bem como da
necessidade de utilização de máscaras de proteção facial, aferição de
temperatura e outras disposições.
A medida considera o teor da Portaria GM/MS nº 913, de 22 de abril de
2022, com vigência a partir de 22 de maio de 2022, que declara o encerramento
da Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) em decorrência
da infecção humana pelo novo coronavírus (2019-nCoV).
A Portaria PR/RO n.º79/2022 também considera o teor da Portaria PGR/MPU
nº 80, de 18 de maio de 2022, que revoga a Portaria PGR/MPU nº 110, de 28 de
outubro de 2021, a qual estabelece as medidas de segurança epidemiológica para
a retomada do trabalho presencial no Ministério Público da União (MPU).
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