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OPINIÃO DO CIDADÃO: Os Direitos Humanos das Mulheres


 

Rosildo Barcellos

Indubitávelmente,na contramão dos inúmeros avanços que foram observados nas últimas décadas, as desigualdades econômica, social e política entre os sexos seguem persistindo nas diversas sociedades do planeta. Quando analisamos os números friamente, percebemos que as mulheres estão concentradas em alguns tipos de profissões, e, num contexto geral têm restrições de acesso aos espaços de decisão no mundo político e econômico.No âmbito familiar sofrem mais violência, vivem a dupla jornada de trabalho e são as mais penalizadas com o sucateamento de serviços e políticas sociais. Um olhar crítico se apresenta quando a discriminação sexual se articula a outras, como a de classe social, raça, etnia, idade, orientação sexual. Diante dessa realidade o avanço dos direitos humanos nas diferentes sociedades depende do reconhecimento e do enfrentamento a situações que limitam o desenvolvimento de milhões de mulheres. Por meio dessa atuação, os movimentos de enfrentamento ligados às questões raciais, étnicas, orientação sexual, ambiental, vêm contribuindo para a reformulação global da concepção dos direitos humanos, trazendo novos significados a toda essa questão.

É cediço que a luta pelo reconhecimento dos direitos humanos das mulheres não é de hoje,na verdade, ocorre há séculos. Na história contemporânea, um dos marcos foi a Declaração dos Direitos da Mulher e da Cidadã, elaborada por Olympe de Gouges, ativista da Revolução Francesa (1789).Por ter apresentado a Declaração à Assembléia Nacional Francesa, Olympe foi condenada à morte na guilhotina. Vale frisar que entre as contribuições do movimento de mulheres para a ampliação do conceito de direitos humanos está o reconhecimento das violações de direitos que ocorrem no chamado mundo privado e das relações afetivas. Até a década de 1970, o movimento de direitos humanos centrava sua luta na denúncia de situações ocorridas no âmbito público, em sua maioria, promovidas por governos centralizadores.

Essa concepção foi incorporada às resoluções da Conferência Mundial de Direitos Humanos de Viena (1993). O Programa de Ação de Viena estabelece 

que os direitos humanos das meninas e mulheres são parte inalienável, integral e indivisível dos direitos humanos universais e que todas as formas de exploração e assédio sexual são incompatíveis com a dignidade da pessoa humana. Pela primeira vez, um documento internacional previa que os Estados deviam responder pela violação de direitos humanos no âmbito privado e que cabia aos governos a reformulação de legislações e que as mesmas fossem fulcradas na equidade entre os sexos. 

Tal determinação foi reforçada na Conferência Internacional sobre População e Desenvolvimento (Cairo, 1994), na Cúpula Mundial sobre Desenvolvimento Social (Copenhague, 1995) e na IV Conferência Mundial sobre Mulher (Beijing, 1995). No Cairo, os direitos sexuais e reprodutivos passaram a ser considerados direitos humanos fundamentais e os Estados signatários reconheceram também que a maternidade, a reprodução e o cuidado da família continuam sendo utilizados pela sociedade para negar às mulheres o desempenho de outros papéis na sociedade e seu desenvolvimento pleno. 

Seguindo nessa seara histórica acredito que o principal mosaico internacional de proteção dos direitos das mulheres foi a Convenção sobre a Eliminação de todas as formas de Discriminação contra a Mulher (1979). No continente, o principal é a Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher, conhecida como Convenção de Belém do Pará (1994). Ambos foram ratificados pelo Brasil e têm força de lei.

O mais importante, independente da evolução histórica é que não importa em que esfera, no campo político, econômico ou administrando uma humilde choupana; a mulher,evidentemente,em sua visão mais ampla, tem papel decisivo na construção de um mundo melhor,e do nosso futuro com um todo; haja vista, a proximidade com a formação com o horizonte de nossas gerações.Em função de sua proximidade com os pequenos rebentos;em sua fase inicial de vida é a mulher que acompanhará os primeiros passos da formação e sedimentação dos ideais do “novo cidadão”,e esses deverão ser eivados de dignidade,respeito e educação para que o mesmo possa ser cumpridor de seus deveres e cônscio de seus direitos. É o que precisamos, para começarmos a entender nosso papel nesse mundo.

*Professor e Conselheiro da Asnarf

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