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Meio Ambiente

Lei regulamenta compensação da reserva florestal em Rondônia



Carlos Neves

A regulamentação do regime de compensação da reserva florestal no âmbito do Estado de Rondônia, nos termos do que permite o Código Florestal (Lei Federal 4771), já pode ser realizada. É que o governador Ivo Cassol sancionou, no último dia 19 de janeiro, a lei 2027 que é oriunda do projeto de lei do deputado Ezequiel Neiva (PPS). Serão beneficiados os possuidores de áreas rurais, desde que ajustados por Termo de Ajustamento de Conduta, sendo a Sedam o órgão estadual competente para tanto.

De acordo com Ezequiel Neiva, com a nova norma, fica permitida a autorização para a compensação da reserva legal de qualquer propriedade rural em Rondônia por outras áreas, equivalentes em extensão, pendente de regulamentação fundiária, localizada nas subzonas pertencentes à zona três do zoneamento sócio-econômico-ecológico de Rondônia, estabelecido pela Lei Complementar 233, de 6 de junho de 2000. Cabe à Secretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental (Sedam) a aprovação da compensação a qual deve ser implementada pelo regime de servidão florestal.

Além disso, o mecanismo de segurança ao adquirente e ao Estado de Rondônia, para garantir a existência e conservação da área objeto da compensação, bem como sua fiscalização, só será permitida pelo regime de servidão florestal em caráter permanente, devendo ser averbada à margem da inscrição de matrícula do imóvel, no registro do imóvel competente, após anuência da Sedam, sendo vedada a alteração da destinação da área, nos casos de transmissão a qualquer título, de desmembramento ou retificação dos limites da propriedade.

O deputado Ezequiel Neiva garante que, a partir de agora, os proprietários de áreas rurais serão beneficiados ao tempo que poderão resolver problemas que porventura tenham em relação a desmatamento dentro de sua propriedade. "A lei 2027 vai permitir a regulamentação de um setor que necessita no momento", assegura o parlamentar autor da lei.

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