Porto Velho (RO) sexta-feira, 19 de abril de 2024
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Economia

Novo decreto desagrada a todos: empresários e população

Depois de um ano sem conseguir controlar a pandemia governo repete os mesmos métodos que se comprovaram inócuos


Novo decreto desagrada a todos: empresários e população - Gente de Opinião

Ninguém nega que a situação da pandemia seja difícil, mas, é incompreensível que se repitam os mesmos procedimentos que não dão certo já a um ano. É evidente que não existe nenhuma base científica para o fechamento das atividades econômicas, em especial num fim de semana, como no novo decreto do governo de Rondônia que, contra a vontade da maioria da população, que não tem meios de sobreviver sem trabalhar, passam a restringir o direito de ir e vir das pessoas, além do direito de comércio livre. Não se compreende que alguns “luas pretas” do governo estadual reunidos publiquem o Decreto nº 25.853, de 2 de março de 2021, que, de uma hora para a outra, sob o pretexto de reforçar medidas para o combate ao coronavírus, e para justificar o fato de que, apesar de possuir recursos, não criaram a quantidade de leitos que deveriam ter, se passe a restringir o funcionamento de atividades nos finais de semanas, no período das 21h de sexta-feira até as 6h de segunda-feira, inclusive com restrição de locomoção e circulação de pessoas, em, praticamente,  todos os municípios de Rondônia.

A MORTE ANUNCIADA DE CNPJs DE BARES E RESTAURANTES

Comprovadamente a letalidade do coronavírus no Brasil tem se situado na casa de 9 pessoas para cada 30 mil. Por interesses políticos e escusos, com o apoio da imprensa e de setores que ganham com a crise, toda notícia que se publica é apenas para incutir medo nas pessoas. Não se fala, por exemplo, que a letalidade é bem mais baixa nas pessoas com menos de 69 anos de idade e vai baixando com a faixa etária. Nas crianças a letalidade é mínima. Não se fala que o comércio só responde por 12% da transmissão, menos da metade dos 25% de transmissão que se atribui a quem fica em casa e muito, mais muito mesmo, abaixo dos 45% do transporte coletivo. Também os governos estaduais e municipais tem sido omissos no acompanhamento do vírus e na prevenção. São inúmeros os casos de municípios, vide o caso clássico de Porto Seguro, na Bahia, onde a prevenção importou numa transmissão e numa letalidade muito abaixo dos padrões brasileiros. Eferivamente, os governos não fazem sua parte e procuram encobrir seus erros fechando o comércio. Fecha o comércio, aumenta o número de morte das empresas sem considerar que, bastam algumas reuniões políticas, como na campanha eleitoral, ou um jogo do Flamengo para aglomerar mais do que um mês de comércio fechado. Agora se toma uma medida como esta, no momento em que as empresas rondonienses tentam se recuperar, que atinge de morte o turismo, o setor de balneários, bares, boates, clubes recreativos, casas de shows e congêneres, quando proíbe suas aberturas. Também estranhamente proíbe a venda de bebidas alcoólicas, em sistema delivery, de retirada, compra direta ou qualquer outro meio entre às 21 horas e 6 horas, bem como o consumo de bebidas alcoólicas, em qualquer horário, em restaurantes, lanchonetes, padarias, supermercados, distribuidoras ou quaisquer outros estabelecimentos que vendam esses produtos. Atinge de forma mortal o funcionamento dos bares (bar só funciona com presença) a restrição as entregas através do sistema delivery, observando a limitação de vendas até às 21h ( depois deste horário, supostamente, o vírus deve atacar via bebida!). Também se, por exemplo, compro marmita em quem não entrega, pelo modo como está definido o decreto, tenho que mudar de fornecedor. Se já estimava que 40% dos bares e restaurantes do Estado haviam fechado é de se esperar que, agora, uma nova leva de falências no setor venha a acontecer por conta deste decreto.

NOVO DECRETO FAZ RESTRIÇÕES AOS DIREITOS DO CIDADÃO

O novo decreto faz uma separação artificial entre os dias da semana buscando confinar ainda mais as pessoas como se isto fosse resolver alguma coisa. Só irá incentivar a que as pessoas desobedeçam e burlem o que consideram um atentado aos seus direitos. Ainda mais com propriedades rurais próximas da cidade buscar impedir que as pessoas façam o que desejam fazer-até por estarem cansadas de confinamento- não irá trazer resultado algum. Mas, está lá no decreto que das segundas às sextas-feiras:

1)   Em todos os municípios enquadrados nas Fases 1 e 2, de segunda-feira a sexta-feira, toque de recolher entre às 21 horas e 6 horas, ressalvados os casos de extrema necessidade que envolvam o deslocamento de:

I – serviços de entrega, exclusivamente de produtos farmacológicos, medicamentos e insumos médico hospitalares;

II – serviços de entrega de alimentos somente por delivery dos restaurantes e lanchonetes, na Fase 1, sendo expressamente proibida a comercialização e a entrega de bebidas alcoólicas após às 21h (vinte e uma horas);

III – circulação de pessoas para prestar assistência ou cuidado a doentes, idosos, crianças ou pessoas com deficiência ou necessidades especiais;

IV – deslocamento dos profissionais de imprensa;

V – circulação de pessoas e ambulâncias que atuem nas unidades de saúde, para atendimento emergencial ou de urgência;

VI – deslocamento de pessoas que trabalhem nos serviços essenciais;

VII – transporte de táxi, como também motoristas de aplicativos, sem exceder a capacidade de 1 (um) motorista e 2 (dois) passageiros, exceto nos casos de pessoas que coabitam, devendo todos os ocupantes fazerem o uso de máscaras; e

VIII – mototáxi

2)   Nos finais de semana os deslocamentos aos comércios e serviços somente podem ser feitos

I – supermercados, açougues, padarias e congêneres (com funcionamento até às 21h);

II – borracharias e postos de gasolina, não incluídas suas conveniências (com funcionamento até às 21h);

III – circulação de pessoas e ambulâncias que atuem nas unidades de saúde, para atendimento emergencial ou de urgência;

IV – deslocamento dos profissionais de imprensa;

V – serviços funerários;

VI – transporte de táxi, como também motoristas de aplicativos, obedecendo a um motorista e dois passageiros, exceto nos casos de pessoas que coabitam, devendo todos os ocupantes fazerem o uso de máscaras e sendo permitida a circulação de mototáxi;

VII – hotéis e hospedarias, não incluída a parte recreativa;

VIII – farmácias, clínicas de atendimento médico hospitalar, veterinárias, oftalmologia, odontologia, nos casos de extrema urgência; e

IX – atividades religiosas para rotinas administrativas internas e aconselhamento individual.

Também o transporte urbano nas localidades enquadradas nas Fases 1 e 2 deve obedecer ao horário de 6h01  às 21 horas e só transportar até 50% (cinquenta por cento) dos passageiros. Táxis e aplicativos podem circular o sem exceder a capacidade de um motorista e dois passageiros, exceto nos casos de pessoas que vivem juntas.  A capacidade de até 50% (cinquenta por cento) dos passageiros também se estende as viagens intermunicipais.

SERVIÇOS PÚBLICOS E ATIVIDADES EDUCACIONAIS

No artigo 5º do Decreto, se estabelece que os dirigentes das entidades da Administração Pública localizadas nos municípios enquadrados nas Fases 1 e 2, adotarão as providências necessárias para, organizar os serviços públicos e atividades para que permitam a sua realização à distância, dispensando os servidores, empregados públicos e estagiários do comparecimento presencial, colocando-os em teletrabalho, sem prejuízo de suas remunerações ou bolsas-auxílio.  Os servidores deverão obedecer aos expedientes de teletrabalho, devendo atender os mesmos padrões de desempenho funcional, sob pena de ser considerado antecipação de férias. Aos servidores e empregados públicos que não detenham condições de atuação em teletrabalho será concedida antecipação de férias, mediante decisão da chefia imediata. Vão funcionar de forma presencial só as atividades da saúde, segurança pública, sistema penitenciário, orçamento e finanças, comunicação e receita pública, bem como aqueles que sejam fundamentais para o serviço público. E, o governo, entre suas recomendações mais importantes, inclui a sugestão ao setor privado de adotar as providências do artigo que dispensa os setores públicos não essenciais e seus funcionários. A pergunta é como? Empresas vivem de suas receitas. Os caixas das empresas, com este abre e fecha infindável, estão baixos. Não estão como os do governo que receberam recursos do governo federal e mais impostos das grandes empresas derivados do movimento do auxílio emergencial. Empresa não ganha nada fechada. Somente tem despesas. Bom demais para os funcionários públicos dos setores não essenciais que vão continuar a receber, mas, quem vai pagar os prejuízos dos comerciantes, dos que trabalham por conta própria ou vão ficar sem emprego por conta deste decreto? Não vai ser o Governo de Rondônia com certeza.

Outro setor atingido pelo novo decreto é o de atividades educacionais cujas aulas presenciais regulares na rede estadual são suspensas, só retornando a Secretaria de Estado da Educação (Seduc) permitir. Mas, os municípios que estiverem na Fase II podem ter o retorno das aulas presenciais nas instituições de ensino privadas de Educação Infantil, Fundamental, Médio e Superior, de forma gradual até 30% (trinta por cento) de sua taxa de ocupação com o distanciamento mínimo de 120cm (cento e vinte centímetros) entre as carteiras, priorizando o retorno do pré-escolar, sendo facultado às mantenedoras e a seus clientes, a decisão de retomada do Ensino Fundamental: séries iniciais e finais, Ensino Médio, Educação de Jovens e Adultos e o Ensino Superior. 

 

 

CONCLUSÕES

 

Não se sabe como reagirão as entidades do comércio e da indústria, mas, os empresários, de uma forma geral, estão manifestando imensa preocupação com os rumos de Rondônia. Segundo os dados epidemiológicos do Ministério da Saúde a letalidade no Estado o coloca na 22ª posição entre os estados brasileiros, sendo, portanto, um de menor número de mortes. A única medida que parece importar para o governo é a capacidade de leitos de UTI, mas, tiveram um ano para cuidar disto e não conseguiram e, parece, que até desmobilizaram leitos. Rondônia havia tido no ano passado uma taxa de desemprego das mais baixas do país chegando a 6%, mas, agora já, graças a crise, alcançou9,1%. Estima-se que, para cada 1º na taxa de desemprego isto represente uma queda de 0,5% no Produto Interno Bruto-PIB, soma de tudo que se produz no Estado. Ou seja, se 53% das pessoas já dependiam do auxílio emergencial por causa da crise este número deve aumentar com novos fechamentos de empresas e mais desemprego. O receio é de problemas graves no próximo mês se a situação continuar desta forma. Para as pessoas que vivem de seu negócio, que vivem por conta própria, taxistas, mototaxistas e motoristas de aplicativos, muitos que pagam prestações e aluguéis, a queda de renda com o isolamento restritivo de circulação importa em elevada perda de renda. Não se pode esperar muita coisa de boa como resultado deste decreto. 

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