Terça-feira, 1 de setembro de 2020 - 15h28
A partir desta terça-feira (1º), os empreendedores interessados em abrir
uma micro e pequena empresa contam com mais facilidade e simplificação de
procedimentos para dar início ao seu próprio negócio. Entre as medidas que
entram em vigor está a que trata da dispensa de alvará de licenciamento de
funcionamento para os negócios mantidos por Microempreendedores Individuais
(MEI). Na prática, ao solicitar a abertura do negócio na categoria MEI, o
empreendedor está automaticamente liberado para o exercício das suas
atividades, desde que manifeste concordância com o termo de ciência e
responsabilidade disponível no momento da inscrição do negócio no Portal do
Empreendedor http://www.portaldoempreendedor.gov.br.
Em posse do documento emitido eletronicamente, o empreendedor é
autorizado a iniciar as suas atividades de imediato, mas fica ciente de que
deve atuar de acordo com os requisitos legais que envolvem aspectos sanitários,
ambientais, tributários, de segurança pública e uso e ocupação do solo,
entre outros. O termo também deixa claro que o negócio pode ser fiscalizado
pelo poder público, até mesmo se for instalado dentro da própria residência do
empreendedor.
O Sebrae foi um dos proponentes da medida, por meio da Resolução nº 59,
aprovada e publicada no Diário Oficial da União, no último dia 12 de agosto,
pelo Comitê Gestor para a RedeSim (Rede Nacional para Simplificação do Registro
e da Legalização de Empresas e Negócios) do Ministério da Economia. A
instituição também atuou para o aperfeiçoamento da fiscalização em caso de
cobranças ilegais do MEI, que é isento de pagamento de qualquer taxa ou tarifa
para se formalizar.
“Como integrante do Comitê, o Sebrae tem atuado em prol da simplificação
e desburocratização do ambiente de negócios para as micro e pequenas empresas.
São medidas que estão alinhadas com o propósito do Sebrae e se constituem como
incentivo para quem quer empreender, principalmente diante das dificuldades
causadas pela pandemia”, declarou o presidente do Sebrae, Carlos Melles.
Também começa a valer, a partir desta terça (1º), a Resolução nº 60 que
regulamentou a criação de subcomitês estaduais para estimular e desenvolver
ações voltadas à simplificação e desburocratização do registro e legalização de
empresários e pessoas jurídicas nos estados e municípios. A coordenação dos
trabalhos caberá ao presidente da Junta Comercial do estado ou do Distrito
Federal. Já a Resolução nº 58 instituiu a classificação de risco das atividades
econômicas para fins de prevenção contra incêndio. Isso permitirá que as
empresas, por meio de autodeclaração de que cumpre os requisitos de atividade
de baixo risco, possam funcionar sem a necessidade de vistoria prévia, neste
caso, a aplicabilidade da norma no âmbito estadual ocorrerá mediante adesão dos
estados.
Mais bem avaliado
O Sebrae avalia que as medidas aprovadas também serão importantes para
melhorar o posicionamento do Brasil no Ranking Doing Business do Banco Mundial,
que avalia o nível de facilidade em se fazer negócios em 190 economias do
mundo. Uma dessas medidas é a Resolução nº 61, que trata da dispensa da
pesquisa prévia de viabilidade locacional no processo de registro e legalização
para as atividades realizadas exclusivamente de forma digital, já que essas
empresas operam online e não impactam a ocupação do solo.
De acordo com o presidente do Sebrae, a expectativa é a medida favoreça
a classificação do país, tornando-o mais atrativo para investimentos. “A
Resolução nº 61 deve trazer impactos positivos na redução do tempo e
procedimentos de abertura de empresas no Brasil, que são itens mensurados no
ranking. Isso influencia o desenvolvimento econômico e a consequente, geração
de empregos”, explica.
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