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DOM MOACYR GRECHI: Um novo modelo penal



Com o tema "Fraternidade e Segurança Pública", a Campanha da Fraternidade foi iniciada em todo o Brasil, na Quarta-Feira de Cinzas, dia 25 de fevereiro. A Arquidiocese de Porto Velho contou, no Ato de Abertura da CF, com a presença de vários segmentos da sociedade, comunidades e paróquias, representantes dos órgãos públicos, organismos como a CPT, CIMI, CJP e especialistas da área de segurança pública, que contribuíram na reflexão sobre a violência e insegurança no campo social, político, econômico e cultural do país e do Estado de Rondônia, que impedem a realização de uma sociedade pacífica, cidadã e mais justa.
    
O número de presos aumentou consideravelmente nos últimos anos. O Brasil é a oitava maior população carcerária por habitante. São 440 mil presos no país, entre presídios e delegacias. Segundo o juiz da Vara de Execuções Penais, Dr. Sérgio William Domingues Teixeira, de cada 100 prisioneiros no Estado de Rondônia, 65 retornam aos presídios após a liberdade.

A leitura do Texto-Base da CF 2009 nos ajuda a compreender que a superação da insegurança passa necessariamente pelo estabelecimento de novos fundamentos para as relações entre as pessoas e essas novas relações necessitam de mediações para que possam se sustentar e criar meios de ação eficazes para a superação dos problemas relacionados com a segurança pública.

Ninguém pode negar os esforços das autoridades públicas no desenvolvimento dos sistemas de repressão ao crime no Brasil, de um modo especial no que diz respeito ao sistema penal. São raros, porém, os avanços nos fundamentos desse sistema penal. Na maioria dos casos, a pena passa pelo caminho da multa ou da reclusão e ambas merecem críticas. No que diz respeito à multa, o grande problema é que a volta à legalidade tem como critério o econômico e não a mudança de comportamento. Assim, satisfeitas as exigências econômicas, o problema está resolvido. Nesse caso, não se busca a construção de valores ou novas formas de comportamento. As pessoas agem legalmente muito mais em função de evitar perdas pessoais do que em função do bem estar social, agem de forma negativa e não de forma positiva, o seu agir não é construtivo e não vai além das exigências legais, não procuram o bem comum. Não buscam soluções para os problemas, mas, diante deles, agem de acordo com a norma e criticam a autoridade, sem que haja envolvimento social e busca de superação dos desafios do dia a dia.

O problema da reclusão é muito mais sério. No sistema penal, salvo em condições especiais previstas em lei e que se constituem em privilégios para as altas rodas do crime, a pessoa humana não é vista em sua dignidade e é desrespeitada em todos os sentidos. Nas detenções provisórias, não se considera a pessoa ou o delito, mas o tempo de espera para o julgamento, sendo a culpa sempre pressuposta. Muitas vezes, as pessoas aguardam os encaminhamentos referentes a seu processo em condições totalmente inadequadas e com a conivência da justiça. Nas instituições prisionais, o clima é desumano e de terror, principalmente por causa da ineficácia da presença do Estado e da força do crime organizado.

É necessária a realização urgente de um trabalho em vista da criação, ampliação e aplicação de penas alternativas, que levem o infrator a desenvolver responsabilidade social e a contribuir efetivamente com a construção do bem comum, vendo nisso uma forma de reparação dos males cometidos e, ao mesmo tempo, de superação da própria condição pessoal. Esse tipo de pena pode, inclusive, colaborar para a superação de problemas de ordem social que não contam com recursos para a execução de tarefas necessárias para a mudança da situação.

É preciso ter em mente que o Código Penal e o Código de Processo Penal são herança do período de exceção do Estado Novo, instituídos por meio de

dois decretos-leis, baixados em dezembro de 1940 e outubro de 1941, respectivamente. No caso do Código de Processo Penal, como se pode conferir na Exposição de Motivos do então ministro da Justiça, um dos seus objetivos foi, na verdade, centralizar na esfera do Executivo uma boa parte da aplicação da justiça criminal. Esses dois instrumentos necessitam de modificações, principalmente este último, a fim de pôr fim aos privilégios penais de caráter oligárquico ainda existentes no Brasil, e acabar com as veredas abertas no sistema para beneficiar aqueles que possuem poder ou dinheiro. É o Código de Processo Penal que disciplina o andamento dos processos na Justiça, tais como os prazos, as execuções de sentenças, os recursos e outras medidas. A impunidade, muitas vezes, decorre de ações protelatórias levadas a efeito em função de disposições da legislação penal.

Há vários caminhos para a Igreja ajudar nessas alterações. Um deles é por intermédio da formação dos alunos das Faculdades de Direito das Universidades Católicas, por exemplo, instituindo o ensino de disciplinas relativas aos direitos humanos e incentivando os discentes a assumirem cargos na magistratura, no ministério público e no aparelho policial. É também importante a formação e valorização de Comissões de Defesa dos Direitos Humanos e Comissões Diocesanas de Justiça e Paz, que lutem contra a injustiça penal institucionalizada e defendam os direitos e a dignidade de todas as pessoas envolvidas nas situações que levaram à penalização, sejam os culpados, sejam as vítimas, de modo a minimizar ao máximo os sofrimentos e encontrar caminhos consistentes de criação de novos relacionamentos para a reconquista da segurança social.

Uma contribuição importante para a superação dos problemas relacionados à realidade carcerária é a experiência da Associação de Proteção e Assistência aos Condenados - APAC. No ano de 1972, através de estudos e experiências com os condenados, um grupo de pessoas voluntárias lideradas pelo advogado e jornalista, Dr.Mário Ottoboni, em São José dos Campos/SP, instituiu um método revolucionário e eficiente no modo de execução de pena que hoje, decorridos mais de 30 anos, tornou-se conhecido e adotado em vários Estados do Brasil e em diversos países do mundo. É o Método APAC, que trouxe ao condenado condições para recuperar-se e ressocializar-se. Este método tornou realidade aquilo que parecia ser impossível de alcançar. Divulgá-lo, implantá-lo,  fortalecer as Unidades já existentes são iniciativas muito concretas na busca de um novo Sistema Penal. (TB/CNBB 262-273)

A Pastoral Carcerária Arquidiocesana, em conjunto com a Comissão Justiça e Paz, também desempenha importante papel nesta área. Seu trabalho consiste na visita aos presos, levar a Palavra de Deus à pessoa encarcerada, respeitando as diferentes religiões presentes no cárcere; dar apoio jurídico e social às famílias dos apenados; acompanhar as denúncias de violação de direitos humanos; promover a dignidade humana, contribuindo para que o preso conheça os seus direitos e deveres e conquiste o seu lugar na sociedade civil; colabora com as autoridades para a execução de um sistema penal justo, que recupere a pessoa humana.

É uma atividade pastoral que conta com pouquíssimos membros. O agente de Pastoral é uma pessoa comum da sociedade civil que busca, através do trabalho voluntário, fazer a diferença, melhorar o mundo e a realidade ao seu redor. Para ele é muito importante cultivar a própria fé e crescer na união com os outros agentes. Não é necessária formação específica, pois os agentes recebem treinamento da própria Pastoral Carcerária na Comissão Justiça e Paz. A luta em prol dos direitos humanos é um processo constante de interação humana de construção e reconstrução, pois o preso, apesar de perder a sua liberdade, não perde a sua dignidade, e esta deve ser preservada.

A Pastoral Carcerária é uma pastoral de escuta e de construção da esperança; é um sacramento social que tem seu fundamento bíblico nas palavras de Jesus: "O Senhor..enviou-me para proclamar a libertação aos presos..." (Lc 4,18). E ainda: "Eu estava na prisão e vocês foram me visitar." (Mt 25,36). "Lembrem-se dos presos, como se vocês estivessem presos com eles. Lembrem-se dos que são maltratados, pois vocês também têm um corpo." (Hb 13,3).
 
Fonte: PASTORAL DA COMUNICAÇÃO

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