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Gente de Opinião

Carlos Henrique

A estrada parque, o direito e a trapaça


 
A abertura da BR-421, que poderia minorar o sofrimento de vários municípios e localidades de Rondônia, foi obstaculada pelo Ministério Público Federal graças à incorporação, pelo Parque Estadual de Guajara-Mirim, da chamada “área tampão”. A medida, absolutamente injustificável, foi defendida pelo “Forum das ONGs”, que pretextou uma auto atribuída representatividade dos povos tradicionais e a existência de “índios isolados” na área. Verdadeira conversa fiada. É sempre cômodo o registro de grupos de “índios isolados” E os antropólogos da Funais se deliciam: basta dizer que estão por lá, aonde ninguém sabe, ninguém viu. Caso contrário não seriam isolados, não é?
 
Mas o governo do estado foi obrigado a engolir a anexação, sob pena de ter bloqueado o acesso aos milhões de dólares do Planafloro, fundamentais para o Estado. O Ministério do Meio Ambiente, transformado por Zequinha Sarney na maior concentração de ONGs por metro quadrado do país, tinha o poder de colocar o dedo sobre as pretensões rondonienses. A rodovia federal, projetada desde a época do então território, foi para o espaço. E a população paga o preço até hoje. O DNIT bem que tentou levar a obra adiante, inclusive negociando juntamente com o estado outra área como compensação. Não foi possível. O interesse não era proteger índio algum, mas impedir a obra. Veja o que diz Emanuel Fulton Madeira (Lito) Casara, com a propriedade de quem conhece o assunto.
 
Escreve Lito Casara que o Parque Estadual de Guajará-Mirim foi idealizado e criado para conservar paisagem relictus de clima semiárido (existente no passado geológico recente) que modelou, pela desagregação mecânica das rochas sedimentares (arenitos), formas tabulares de relevo, dissecados por vales profundos em forma de canyons e flancos escarpados, na Serra dos Pacaás Novos. Cenário de rara beleza, clima diferenciado e ameno, com altitude variando entre 300 a 700 metros e cobertura vegetal de cerrados, savana e mata ciliar, onde se encontram nascentes de rios importantes a serem preservados.
 
A proposta original de criação do Parque Estadual de Guajará-Mirim, do Programa Polonoroeste, em 1988, limitava-se aos contrafortes e escarpas da Serra dos Pacaás Novos, seguindo os mesmos princípios e objetivos do contíguo Parque Nacional dos Pacaás Novos, encravado no Território Indígena Uru Eu Wau Wau. Ficou assim delimitado por sua configuração geomorfológica, geológica e de vegetação relicturs, respeitando o traçado planejado, e parcialmente aberto, de uma rodovia federal (BR 421) ligando Ariquemes a Guajará-Mirim e, sobretudo, assegurando o direito de ir e vir das populações assentadas em Campo Novo e no Projeto Sidnei Girão na Linha D do INCRA, hoje município de Nova Mamoré.
 
Ocorre que quando das audiências públicas do Planafloro, plano de governo que sucedeu o Polonoroeste, as populações tradicionais hipoteticamente representadas pelo Forum das ONGs, negociou a extensão oeste dos limites do Parque Estadual de Guajará-Mirm como área tampão para proteção do Território Indígena Karipuna e da Reserva Extrativista do Rio Jaciparana. Tinha o propósito de impedir a expansão da Linha D em direção a Campo Novo, vista como vetor de incremento do desmatamento e invasão de terras públicas e institucionais. Uma preocupação, sem dúvida legítima, que demandava estratégias urgentes de contenção ao avanço acelerado e agressivo do desmatamento para justificar a posse da terra.
 
A área tampão anexada ao Parque Estadual de Guajará-Mirim, impedia, assim, a construção da rodovia federal, planejada ainda nos governos do Território de Rondônia, caracterizada por relevo de superfícies suave a forte onduladas – variando em torno de 200 metros de altitude, sob cobertura vegetal de Floresta Tropical Aberta.  Estudos do INCRA de aptidão do solo indicavam essa área para o manejo agrícola e florestal, apropriada para assentamento humano em bases sustentáveis, respeitada suas limitações ambientais e antropológicas.
 
As características ambientais não justificavam a indicação dessa área tampão para a criação de uma unidade de conservação sob a categoria de manejo de parque estadual. Não justificavam porque essa área constitui bioma diferenciado dos relevos tabulares de altitude da Serra dos Pacaás Novos que, per si, indicam a necessidade de preservar cenário único, recursos hídricos e biodiversidade, com oportunidades para o turismo, a educação ambiental e o desenvolvimento do conhecimento científico, sem impedir os acessos terrestres planejados para a cidade de Guajará-Mirim.
 
A área tampão juntada ao Parque Estadual de Guajará-Mirim foi aceita muito mais como estratégia de contenção à invasão territorial do que pelas suas características ambientais imperativas de uma unidade de conservação. Contrariava, e continua contrariando, os objetivos de criação da categoria de manejo de um parque estadual.  A anexação foi uma decisão política, sobretudo, porque o Estado e a União, em face de sua inoperância em coibir o desmatamento e impedir a invasão dos territórios indígenas e das reservas extrativistas, entendiam como ação oportuna para aprovação de milhares de dólares americanos do Banco Mundial para o Planafloro.

* O conteúdo opinativo acima é de inteira responsabilidade do colaborador e titular desta coluna. O Portal Gente de Opinião não tem responsabilidade legal pela "OPINIÃO", que é exclusiva do autor.

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