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Política - Nacional

Dívida de pescador com INSS poderá ser parcelada por quinze anos


 

A Câmara analisa o Projeto de Lei 6690/09, do senador Paulo Paim (PT-RS), que obriga o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a parcelar, em até 180 meses, as dívidas de pescadores vencidas até 30 de junho de 1999.

O benefício vale por um período de cinco anos e engloba os pescadores inscritos na condição de contribuintes individuais ou de segurados especiais, cuja atividade de pesca é realizada em áreas atingidas por danos ambientais ou ecológicos, certificados pelo Ministério da Pesca e Aquicultura.

Recuperação do ecossistema 

O parcelamento, neste caso, será considerado contribuição regular do período abrangido, para efeito de concessão do benefício de aposentadoria por idade no valor de um salário mínimo. Nesse caso, o valor das parcelas não poderá superar os 30% do valor da aposentadoria.

"O pedido é justo e não encontra impedimentos constitucionais, sendo que as restrições apontadas são mais regulamentares do que legais. Além disso, a medida permitirá que, por haver menos profissionais em atividade, o ecossistema possa recuperar-se, ao menos parcialmente", argumenta o autor da proposta.

Tramitação 

O projeto tramita em regime de prioridadeDispensa das exigências regimentais para que determinada proposição seja incluída na Ordem do Dia da sessão seguinte, logo após as que tramitam em regime de urgência e será analisado, de maneira conclusivaRito de tramitação pelo qual o projeto não precisa ser votado pelo Plenário, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo. O projeto perderá esse caráter em duas situações: - se houver parecer divergente entre as comissões (rejeição por uma, aprovação por outra); - se, depois de aprovado pelas comissões, houver recurso contra esse rito assinado por 51 deputados (10% do total). Nos dois casos, o projeto precisará ser votado pelo Plenário., pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Agência Câmara

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