Sexta-feira, 27 de março de 2020 - 12h41
A CAIXA anuncia nesta quinta-feira (26) uma série de medidas
para ajudar a combater o efeito do novo coronavírus na economia e reforçar a
liquidez. Confira as novidades:
·
Reforço de R$ 33 bilhões na economia, totalizando R$ 111 bilhões em
recursos para o combate aos efeitos da pandemia;
·
Novas Reduções das Taxas de Juros
·
Aumento da Pausa do Pagamento
·
Financiamento a Estados e Municípios
·
Operacionalização da suspensão do Recolhimento do FGTS
· Apoio às Micro e Pequenas Empresas
Reforço de Liquidez na Economia:
A CAIXA irá disponibilizar R$ 33 bilhões adicionais para reforçar a liquidez da economia, totalizando um incremento extra de R$ 111 bilhões em decorrência dos impactos do coronavírus – outros R$ 78 bilhões foram anunciados na semana passada. Os novos recursos serão disponibilizados para capital de giro, compra de carteiras, crédito para Santas Casas, além do crédito agrícola.
Reduções das Taxas de Juros:
Outra novidade é que a CAIXA diminuiu as taxas de juros do
cheque especial Pessoa Física (PF), parcelamento de fatura do cartão de
crédito, capital de giro, CAIXA Hospitais, CDC e penhor.
Os empréstimos CAIXA Hospitais passam de 0,96% a.m. para
0,80% a.m. (redução de 16,7%); no CDC, de 2,29% a.m. para a partir de 2,17%
a.m. (queda de 5,2%); e, no penhor, de 2,10% a.m. para 1,99% a.m. (redução de
5,2%). Já no Crédito Rural, as taxas reduzidas são a partir de 3,9% para
Pessoas Físicas e a partir de 3,7% para Pessoas Jurídicas. No caso do capital
de giro, a taxa máxima era de 2,76% ao mês e passa a ser de no máximo 1,51% ao
mês. Para estas linhas, as condições já estão em vigor.
No cheque especial PF, para clientes com salário na CAIXA,
as taxas que são de 4,95% a.m. cairão para 2,90% a.m. (redução de 41,4%); o
parcelamento de fatura do cartão de crédito que é na média 7,7% a.m., passará a
ser a partir de 2,90% a.m. (redução de 62,3%). As condições especiais do Cheque
Especial e Cartão de Crédito serão válidas por 90 dias a partir de 01/04/2020.
Aumento da Pausa do Pagamento de 60 para 90 dias nas
Operações de Crédito:
·
Crédito Pessoa Física
· Crédito Pessoa Jurídica
·
CAIXA Hospitais
·
Crédito Habitacional Pessoa Física e Pessoa Jurídica
Como solicitar as pausas:
CDC e Crédito Pessoal: Os clientes interessados devem acessar o site www.caixa.gov.br/caixacomvoce e selecionar a opção desejada a partir de 31/03/2020.
Parcelamento de faturas do cartão de crédito: É possível
solicitar o parcelamento com taxas reduzidas por meio do App Cartões CAIXA ou
por meio das Centrais de Atendimento dos cartões de crédito. Cartões Azul,
Nacional, Internacional, Gold e Mais: 4004 9009 (capitais e regiões
metropolitanas), 0800 940 9009 (demais localidades); cartões Platinum, Grafite,
Visa Infinite, MasterCard Black e Elo Nanquim:
4004 9001 (capitais e regiões metropolitanas), 0800 940 9001 (demais
localidades).
Contratação de CDC e Cheque Especial: essas operações podem
ser realizadas com taxas reduzidas também no portal CAIXA Com Você. Outros
canais disponíveis são o Internet Banking (para cheque especial e CDC); 0800
726 0505, opção 2 para CDC.
Pausa no Giro CAIXA Fácil e Crédito Especial Empresa:
também deve ser realizada por meio do portal.
Contratação Giro CAIXA Fácil: Pode ser solicitada no
Internet Banking ou no telefone 0800 726 0505, opção 2.
Pausa no Crédito Imobiliário: a partir de agora, poderá ser
solicitada pausa emergencial de até três prestações para financiamentos
habitacionais e Crédito Imóvel Próprio (Home Equity) sem sair de casa, por meio
do aplicativo Habitação CAIXA, dos telefones 3004-1105 e 0800 726 0505, opção
7.
Para pausa no financiamento habitacional Pessoa Jurídica é
necessário contatar o gerente de relacionamento para realizar a solicitação. A
possibilidade de pausa emergencial nos financiamentos habitacionais Pessoa
Física ou Pessoa Jurídica vale para contratos que estejam adimplentes ou com
até dois encargos em atraso, exceto para os casos em que o cliente esteja
utilizando o FGTS para pagamento das prestações mensais. Para os contratos com
mais de 2 encargos em atraso são disponibilizadas alternativas de renegociação
através dos canais de telesserviço ou de contato com o gerente de
relacionamento. Todos os clientes que solicitaram anteriormente a pausa
emergencial terão a interrupção alterada automaticamente para três encargos e
receberão um SMS confirmando a mudança, não sendo necessário efetuar novo
pedido.
A CAIXA registrou, até o dia 26 de março, mais de 722 mil
pedidos de pausa do crédito imobiliário.
Financiamento a Estados e Municípios:
A CAIXA aumentou ainda o volume de empréstimos para os
Estados e Municípios, como o Financiamento à Infraestrutura e Saneamento
Ambiental (FINISA), uma das linhas mais procuradas pelas entidades públicas, e
os financiamentos com recursos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço
(FGTS). O limite foi aberto no dia 02 de março e, em apenas 15 dias, foram
contratados R$ 3,35 bilhões (246 operações com 195 tomadores). Ainda estão em
estudo na CAIXA 324 operações de financiamento, um total de R$ 5,16 bilhões.
Também para estimular a economia nacional, a CAIXA
disponibiliza assistência técnica gratuita que acompanha e orienta o ente na
equacionalização da sua saúde financeira para que possa retomar condições de
financiamento.
Suspensão do Recolhimento do FGTS:
·
Suspensão do recolhimento do FGTS em março, abril e maio de 2020, em
atendimento à MP 927/20
·
Até R$ 25,5 bilhões de recolhimento podem ser suspensos
·
Parcelamento dos meses não recolhidos em até 6 vezes
·
Prorrogação da validade do Certificado de Regularidade do FGTS por 90
dias
A CAIXA orienta que os empregadores que quiserem suspender
o recolhimento do FGTS das competências de março, abril e maio de 2020, sem a
cobrança de multa e encargos, devem declarar as informações dos trabalhadores
via SEFIP. Os Certificados de Regularidade do FGTS – CRF vigentes em 22/03/2020
ficam prorrogados automaticamente por 90 dias. Já o recolhimento das
competências suspensas será dividido em seis parcelas e a primeira parcela
vence somente em 07 de julho de 2020. A suspensão do recolhimento não impede a
emissão do CRF.
Apoio às Micro e Pequenas Empresas:
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Linha de capital de giro para manutenção da folha de pagamento das
empresas
·
Parcerias para ampliação das linhas de crédito (cadeia produtiva, fornecedores
etc.)
·
Antecipação de recebíveis de cartões com taxas reduzidas
·
Parceria com SEBRAE e CAIXA para apoio às MPEs – linha de crédito para
micro e pequenas empresas e atuação do SEBRAE com crédito assistido aos
clientes
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