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NOTA DO CREMERO: dispensa de Revalida


NOTA DO CREMERO: dispensa de Revalida - Gente de Opinião

O CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE RONDÔNIA – CREMERO, em razão da sanção pelo governador do Estado de Rondônia a Lei nº 4988, de 13 de maio de 2021, que permite a contratação excepcional e temporária de médicos brasileiros e estrangeiros formados no exterior, que não tenham prestado o Exame Nacional de Revalidação de Diplomas – Revalida, ESCLARECE:
Para o exercício da Medicina no Brasil, por brasileiros ou estrangeiros, formados no exterior, por exigência legal, deverão se submeter ao processo de validação dos seus diplomas obtidos fora do Brasil. A validação dos diplomas obtidos fora do país é coordenada em todo o território nacional pelo Ministério da Educação (MEC).
O CREMERO, assim como o Conselho Federal de Medicina (CFM), firmam o entendimento que sem aprovação no Revalida, o candidato não está preparado para conduzir de forma autônoma, atos inerentes à atividade médica, como o diagnóstico de doenças e a prescrição de tratamentos.
O CREMERO informa ainda que está tomando todas as medidas judiciais cabíveis para, junto com apoio do CFM, suspender a aplicabilidade da referida lei

Porto Velho, 13 de maio de 2021

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