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Medicina

Governo de Rondônia sanciona Lei 4.988 que autoriza contratação temporária de médicos formados no exterior sem o exame Revalida


Na contratação de profissionais formados no exterior sem o Revalida o Governo de Rondônia dará preferência aos que já participaram do Programa Mais Médicos - Gente de Opinião
Na contratação de profissionais formados no exterior sem o Revalida o Governo de Rondônia dará preferência aos que já participaram do Programa Mais Médicos

Lei 4.988 de 13 de maio de 2021 foi publicada no Diário Oficial do Estado depois de ser sancionada pelo Governo de Rondônia. O projeto 1022/2021 que deu origem à lei, havia sido aprovado pela Assembleia Legislativa (ALE) no último dia 20 de abril e agora foi regulamentado. Com isso, foram definidas as regras para a contratação temporária de médicos formados no exterior sem o Exame Nacional de Revalidação de Diplomas, o Revalida.

A contratação deve ocorrer somente durante a vigência do Decreto de Calamidade Pública como forma de enfrentamento à pandemia, causada pela covid-19. De acordo com o secretário de Estado da Saúde (Sesau), Fernando Máximo, “a contratação temporária de médicos brasileiros e estrangeiros formados no exterior, que não tenham o Revalida, tem caráter excepcional de interesse público e pode ser feita tanto por órgãos de Saúde Pública quanto da rede privada que mantêm convênio com o Sistema Único de Saúde (SUS). Vale ressaltar que a preferência é para médicos que participaram do Programa Mais Médicos, regido pela Lei Federal n° 12.871, de 2013“, enfatizou.

A contratação de médicos sem o Revalida em Rondônia tem caráter temporário enquanto durar a pandemia

De acordo com a legislação, que já está em vigor a partir da publicação em Diário Oficial do Estado, podem ser contratados médicos brasileiros ou estrangeiros formados no exterior, dando preferência aos que já tenham exercido medicina no Brasil anteriormente. “A contratação desses médicos será realizada na modalidade médico auxiliar. Eles receberão aperfeiçoamento profissional supervisionado no desempenho de suas atribuições. Para a atuação desses profissionais, serão lotados nas localidades mais afetadas pelos índice de contaminação pela covid-19, conforme descrito no Art. 11 da Lei”, explicou Máximo.

O secretário destacou ainda, que “esses médicos auxiliares vão atuar sempre sob a coordenação e supervisão de médico chefe de equipe e realizarão atividades diretamente relacionadas à pandemia da covid-19, dentro dos protocolos clínicos adotados pelo Governo de Rondônia para enfrentamento do coronavírus e, claro, receberão todos os materiais e Equipamentos de Proteção Individual (EPI’s) e outras medidas de proteção à saúde necessárias a sua atuação”, ressaltou.

A autorização definitiva para o desempenho de atividades desses profissionais só acontecerá mediante a aprovação do candidato no Revalida. O contrato de trabalho temporário do médico auxiliar será válido enquanto durar o período de calamidade pública e não poderá ser superior a dois anos, improrrogáveis.

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