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Rondônia

Em parceria com a Polícia Militar, Detran intensifica ações da Operação Lei Seca para conter crimes de trânsito em Rondônia


Detran investiu cerca de R$ 1,5 milhão na aquisição de etilômetros Alcolizer - Gente de Opinião
Detran investiu cerca de R$ 1,5 milhão na aquisição de etilômetros Alcolizer

O Departamento Estadual de Trânsito – Detran Rondônia tem realizado constantemente a Operação Lei Seca – OLS Presente, em Porto Velho, para conter o alto índice de condutores de veículos que persistem em dirigir após ingestão de bebida alcoólica. Como a OLS ficou mais dinâmica, na mesma noite, os agentes juntamente à Polícia Militar fizeram operações na região Central e nos bairros da zona Sul, Leste e Norte da Capital.

O diretor-geral do Detran Rondônia, Paulo Higo Ferreira de Almeida, ressalta que a Operação Lei Seca é uma ferramenta para salvaguardar a vida, inclusive, do próprio condutor que dirige alcoolizado e de outras pessoas que possam cruzar o caminho dele. “A pessoa que ingeriu bebida alcoólica fica com os reflexos mais lentos e no trânsito o tempo de reação a um imprevisto é determinante”, reforçou.

O diretor de Fiscalização e Ações de Trânsito – Dtfat e coordenador da Lei Seca em Rondônia, Welton Roney Nunes Ribeiro afirma que dirigir embriagado é um crime grave. “Essa combinação mata e todos sabem que fazer ingerir bebida alcoólica e dirigir é proibido por lei; se não obedece irá sentir os rigores da legislação”, enfatizou.

Welton Ribeiro lembra que, não é proibido ingerir bebida alcoólica, e sim dirigir sob influência de álcool. Ele comenta que a pessoa embriagada pode ter redução em até 32%, a precisão visual. “A bebida alcoólica também afeta a visão periférica, causando um fenômeno conhecido como visão em túnel, que é o afunilamento do campo de visão da pessoa. Nesses casos, a possibilidade de se envolver em acidente de trânsito aumenta muito”.

O Código de Trânsito Brasileiro – CTB, é claro, a pessoa que dirigir sob influência de bebidas alcoólicas comete infração gravíssima, prevista no artigo n° 165, e como crime de trânsito, no artigo n° 306. O condutor que for flagrado dirigindo embriagado, será preso, e terá que pagar fiança estipulada pela autoridade policial e ainda será multado em dez vezes o valor de uma multa de infração gravíssima, ou seja, irá pagar no valor atualizado R$ 2.934,70 (dois mil, novecentos e trinta e quatro reais e setenta centavos). mediante às circunstâncias, o motorista vai responder processo criminal e será instaurado processo de suspensão do direito de dirigir por 12 meses. 

Dados mostram que índice de motoristas em Rondônia que bebem e dirigem, está acima da média nacional

Dados da Dfet mostram que de setembro do ano passado, quando retornaram as operações da Lei Seca, após o período crítico da pandemia da covid-19, até o mês de abril deste ano, foram flagranteados 1.112 condutores dirigindo sob influência de bebida alcoólica, em Rondônia.

A média mensal dos últimos seis meses é de 180 por mês; um número considerado alto, acima da média nacional.

O Detran Rondônia investiu cerca de R$ 1,5 milhão na aquisição de etilômetros Alcolizer, que tem tecnologia avançada, a qual consegue detectar presença de álcool no ar sem a necessidade do condutor fazer o teste assoprando no bico do aparelho. A operação ficou mais dinâmica e passou a flagrar mais condutores embriagados e automaticamente oferecendo mais segurança no trânsito para a sociedade.

A penalidade para quem bebe e dirige é dividida em duas vertentes distintas. Se o teste do etilômetro identificar nível até 0,33 miligrama de álcool por litro de ar alveolar expelido, a pessoa vai responder processo administrativo, conforme o atrigo 165 do CTB.

Caso o etilômetro registre a partir de 0,34 miligrama de álcool por litro de ar alveolar expelido, caracteriza crime de trânsito conforme previsto no artigo 306 do CTB; o condutor é preso em flagrante e conduzido à Central de Polícia. Para responder em liberdade, o condutor tem que pagar fiança estipulada pelo delegado que conduziu o flagrante.

PENALIDADES  

  • Multa prevista no CTB para infração gravíssima é de R$ 293,70, multiplicado por 10 vezes, valor de R$ 2.934,70;
  • em caso de reincidência em um período de 12 meses, a multa dobra de valor;
  • suspensão do direito de dirigir por 12 meses;
  • recolhimento da Carteira Nacional de Habilitação – CNH do motorista;
  • retenção do veículo, e
  • no caso específico de crime de trânsito, o condutor preso em flagrante é  conduzido à Central de Polícia, responde processo criminal e terá que pagar fiança para responder o crime em liberdade, caso contrário é conduzido ao sistema carcerário.

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