Quinta-feira, 18 de junho de 2009 - 11h13
O Plenário aprovou o substitutivo do Senado ao Projeto de Lei 2660/96, do Poder Executivo, que altera o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97) para proibir o motorista de caminhão ou ônibus de dirigir em rodovia por mais de quatro horas ininterruptamente. A matéria vai à sanção presidencial.
Os deputados aprovaram também um destaque do PV que retira do texto a exigência de descanso ininterrupto de dez horas dentro de um período de 24 horas. A intenção é manter, para o setor, a regra da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) válida para todos os trabalhadores com carteira assinada. A CLT determina o descanso de 11 horas para todos os trabalhadores entre duas jornadas de trabalho.
O deputado Eduardo Valverde (PT/RO) que votou a favor da matéria disse que o projeto de lei, ao ser aprovado, não se destina àqueles que são protegidos pela CLT, mas àqueles que não têm qualquer proteção legal, os autônomos.
Segundo ele o projeto pode acarretar um custo adicional para a empresa de transporte. Mas hoje o motorista é onerado com sua própria vida, comparou.
Para o deputado, quem critica a proposição é porque não conhece a realidade dos caminhoneiros, que trabalham horas a fio sem descanso e tomam estimulantes para se manterem acordados. Valverde lembrou do número alarmante de acidentes na BR-364, em Rondônia, por conta do intenso fluxo de caminhões.
A proposta vai contribuir para a segurança nas estradas, para reduzir os acidentes e as mortes, livrando o motorista da contingência de ter que usar substâncias estimulantes para se manterem acordados, observou.
Punição_ A desobediência do tempo máximo de permanência do condutor ao volante e dos intervalos de descanso, conforme o texto aprovado, constitui infração gravíssima e implica multa calculada por hora ou fração. A multa será devida em dobro no caso de reincidência.
Conforme o deputado Eduardo Valverde, a pontuação ao é uma saída já que será o único instrumento de supervisão para controlar a jornada, pois nem todos os caminhões possuem tacógrafo para apurar a jornada de trabalho.
Trata-se da única forma de controle e de coibição das jornadas, que poderiam ser induzidas pelo empregador que quer ter a chegada de sua carga ao destino, independente da jornada de trabalho. É dessa forma que o próprio empregado, o autônomo terá condição de fazer um freio àquele que lhe impõe uma norma, uma carga, concluiu.
Fonte: Leila Denise
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