Quarta-feira, 30 de julho de 2008 - 13h50
Segundo o coordenador Juarez Barreto Macedo Jr, essa lei visa proibir a propaganda que prejudique a higiene e a estética urbana, e, sobretudo, causa poluição ambiental.
Ainda de acordo com ele, em ano eleitoral muros e fachadas são pinchados com propaganda de candidatos e depois que passam as eleições não são retirados, deixando a estética da cidade comprometida por isso a preocupação da administração estadual para que a lei seja sancionada.
Juarez informou ainda que o candidato que descumprir a lei vai receber multa que pode variar entre R$ 5.320,50 a R$ 15.961,50 reais.
Para aqueles que são desavisados ou gostam de infringir a legislação, Juarez informou que a lei começará a vigorar a partir da publicação no Diário Oficial do Estado, ou seja, nesta quarta-feira.
Fonte: Decom
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