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PPRA - Lei proposta por Laerte Gomes para beneficiar produtor rural é sancionada pelo governador Marcos Rocha

Programa Permanente de Regularização Ambiental equipara legislação estadual a federal.


PPRA - Lei proposta por Laerte Gomes para beneficiar produtor rural é sancionada pelo governador Marcos Rocha  - Gente de Opinião

Na última semana, o governador Coronel Marcos Rocha (União), sancionou o Projeto de Lei Complementar nº 1.193, de 22 de junho de 2023, que implanta, em Rondônia, o Programa Permanente de Regularização Ambiental (PPRA). De autoria do deputado estadual Laerte Gomes (PSD), a nova lei garante aos produtores rurais benefícios previstos no Código Florestal, com a possibilidade de suspensão de multas e áreas desembargadas.

Em geral, o PPRA equipara a legislação estadual, a federal e pode beneficiar cerca de 70 mil pequenas propriedades rurais já existentes em Rondônia, além dos imóveis rurais que aderirem ao programa.

Ao anunciar a sanção do PLC nº 1.193/23, o governador Marcos Rocha ressaltou que, com a nova lei, “não será levado em consideração, os passíveis ambientais anteriores ao ano de 2008 e que se enquadrarem em áreas de até quatro módulos fiscais, pois a área da reserva legal será de vegetação nativa existente à época”, afirmou Rocha. 

Referente à prazos, o deputado Laerte Gomes, autor do PLC sancionado, ressaltou que, anteriormente, conforme Decreto Lei do Governo do Estado, as propriedades rurais tinham cinco anos para recuperarem as Áreas de Preservação Permanentes (APP’s), que são áreas protegidas, com a função ambiental de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica, a biodiversidade, a proteção do solo e assegurar o bem-estar das populações humanas.

“E com a nova lei, ampliamos esse prazo de cinco para 15 anos, mantendo o que está determinado no novo Código Florestal, que são de 20 anos para as reservas legais e de uso restrito”, salientou o deputado.

O parlamentar reforçou que a iniciativa de implantar o PPRA em Rondônia é justamente, promover a regularização dos imóveis rurais com passivos ambientais relativos às APP 's. São instrumentos de cadastro do PPRA, o Cadastro Único Rural (CAR), Termo de Compromisso, Projeto de Recuperação de Área Degradada ou Alterada (Prada) e Cotas de Reserva Ambiental (CRA).

“Lembrando que a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Ambiental (Sedam), poderá firmar convênios, acordos de cooperação e outros meios específicos com órgãos e entidades públicas ou privadas para que possamos alcançarmos nosso objetivo final que é o fortalecimento e o desenvolvimento do setor produtivo de Rondônia”, concluiu o deputado.

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