Porto Velho (RO) sábado, 18 de maio de 2024
opsfasdfas
×
Gente de Opinião

Política

PGR: lei de RO pode condicionar gratificação de professores à assiduidade



Antonio Fernando manifestou-se pela improcedência da ADI que questiona lei complementar de Rondônia.

Em parecer enviado ao Supremo Tribunal Federal, o procurador-geral da República, Antonio Fernando Souza, opinou pela improcedência da ação direta de inconstitucionalidade (ADI 4025) ajuizada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE) em impugnação aos incisos II e III do parágrafo 2º do artigo 54 da Lei Complementar 420/2008, de Rondônia. A norma questionada no STF dispõe sobre o plano de carreira, cargos e remuneração dos profissionais da educação básica e esses dispositivos condicionam a gratificação pelo exercício do magistério, calculada em 33% do vencimento, à plena assiduidade do servidor. Uma falta injustificada (sem atestado médico referendado pela perícia da Secretaria Estadual) implica perda de um mês de gratificação; três faltas, dois meses de perda; e seis faltas, três meses.

Segundo o procurador-geral, a gratificação é paga em decorrência do desempenho de atividades que impõem anormal sobrecarga para o servidor e somente se justifica enquanto há a efetiva prestação do serviço e, nesse caso, a lei pode alterar o regime do seu recebimento e impor novas condições sem que isso implique inconstitucionalidade. Ele acrescenta que a transitoriedade da gratificação "é elemento inerente à sua natureza, sendo incorreto falar-se em direito subjetivo à continuidade de sua percepção, o que legitima o estabelecimento de alterações em seu regime, bem como a fixação de condições ao seu recebimento".

Para Antonio Fernando, a condição imposta para o recebimento da gratificação, ou seja, a assiduidade, é um dos deveres inerentes ao desempenho de qualquer atividade pública e por isso não pode ser considerada desproporcional ou desarrazoada. Ele concorda com o governador de Rondônia, quando este diz que a lei não impõe punição ou sanção injusta aos faltosos, mas apenas "faz justiça àqueles docentes que nunca faltam, que cumprem exemplarmente seu ofício e que reclamam daqueles que, injustificadamente, faltam".

Fonte: Ascom

Gente de OpiniãoSábado, 18 de maio de 2024 | Porto Velho (RO)

VOCÊ PODE GOSTAR

Alero divulga programação na 11ª Rondônia Rural Show Internacional, em Ji-Paraná

Alero divulga programação na 11ª Rondônia Rural Show Internacional, em Ji-Paraná

A Assembleia Legislativa de Rondônia (Alero) estará presente na 11ª Rondônia Rural Show Internacional (RRSI) que acontece de 20 a 24 de maio, no Cen

Vereador Everaldo Fogaça tem requerimento aprovado para recuperação da ponte sobre o Rio das Garças em Porto Velho

Vereador Everaldo Fogaça tem requerimento aprovado para recuperação da ponte sobre o Rio das Garças em Porto Velho

Na sessão desta terça-feira da Câmara Municipal de Porto Velho, o vereador Everaldo Fogaça (PSD) teve seu requerimento aprovado pelos vereadores. O

Deputado Marcelo Cruz anuncia reajuste salarial para servidores da Alero

Deputado Marcelo Cruz anuncia reajuste salarial para servidores da Alero

O presidente da Assembleia Legislativa de Rondônia (Alero), deputado estadual Marcelo Cruz (PRTB), anunciou nesta terça-feira (14) uma revisão anual

Dra. Taíssa visita comércios e fala sobre emenda de R$2 milhões para asfaltamento em Jacinópolis

Dra. Taíssa visita comércios e fala sobre emenda de R$2 milhões para asfaltamento em Jacinópolis

Moradores de Jacinópolis, distrito de Nova Mamoré, sofrem há anos com poeira e muita lama nas ruas. Os mais afetados são os comerciantes que precisa

Gente de Opinião Sábado, 18 de maio de 2024 | Porto Velho (RO)