Porto Velho (RO) sábado, 4 de maio de 2024
opsfasdfas
×
Gente de Opinião

Política

Ex-senador Mário Calixto consegue liminar no STF



O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Gilmar Mendes, concedeu liminar em Habeas Corpus (HC 95324) para que o ex-senador Mario Calixto Filho (PMDB-RO) responda em liberdade a acusação de tráfico de influência.

Empresário e dono de um jornal em Rondônia, Calixto Filho é acusado de supostamente usar de sua influência para beneficiar uma quadrilha especializada em importação fraudulenta de mercadorias de luxo.

Para Gilmar Mendes, a prisão preventiva de Calixto Filho não foi devidamente fundamentada e o ex-senador sofre, “salvo melhor juízo, patente situação de constrangimento ilegal”.

Por isso, o ministro afastou a Súmula 691, que impede o STF de julgar pedido de habeas corpus impetrado contra decisão liminar de tribunal superior.

“Não estão presentes fundamentos suficientes para autorizar a constrição provisória da liberdade [do ex-senador]”, afirma o ministro na decisão, após citar trecho do decreto de prisão preventiva.

De autoria da Justiça Federal Criminal em Vitória, no Espírito Santo, o decreto alega que Calixto Filho “tem um histórico lastimável para alguém que é suplente de senador”, porque responde a várias ações penais e já foi condenado por peculato.

A Justiça capixaba afirma, ainda, que o ex-senador teria obtido alto valor em dinheiro para exercer sua influência e que ele goza de grande prestígio na sociedade. Por isso, seria um risco à ordem pública.

O presidente do STF disse que “o simples fato de o réu estar sendo processado por outros crimes e respondendo a outros inquéritos policiais não é suficiente para justificar a manutenção da prisão cautelar, sob pena de violação do princípio constitucional da não-culpabilidade”.

Gilmar Mendes também afirmou que o argumento de que o ex-senador teria recebido ilegalmente elevada quantia em dinheiro para exercer sua influência não é argumento “idôneo para justificar a custódia cautelar, uma vez que é relativo aos próprios fatos sob investigação”.

O ministro disse ainda que a afirmação de que Calixto Filho “tem grande prestígio social não é suficiente para caracterizar, por si só, a ameaça à ordem pública”.

Fonte: STF

Gente de OpiniãoSábado, 4 de maio de 2024 | Porto Velho (RO)

VOCÊ PODE GOSTAR

Deputada Dra. Taíssa indica restabelecimento das atividades da Fhemeron em Guajará-Mirim

Deputada Dra. Taíssa indica restabelecimento das atividades da Fhemeron em Guajará-Mirim

Visando o restabelecimento das atividades da Fundação de Hematologia e Hemoterapia de Rondônia (Fhemeron) no município de Guajará-Mirim, a deputada

RO é Agro: equipamentos agrícolas potencializam produção em Presidente Médici

RO é Agro: equipamentos agrícolas potencializam produção em Presidente Médici

A Assembleia Legislativa de Rondônia (Alero) entrou no clima da Rondônia Rural Show Internacional e lançou, nesta terça-feira (30), o segundo capí

RO é Agro: investimento estimula agricultura familiar no setor Riachuelo, em Ji-Paraná

RO é Agro: investimento estimula agricultura familiar no setor Riachuelo, em Ji-Paraná

Para o presidente da Associação de Produtores Rurais da Comunidade São Paulo (Aprucosp), Acrizio Silva, a emenda parlamentar tem contribuído basta

II Encontro com Assessores Parlamentares da Alero será realizado no dia 6 de maio

II Encontro com Assessores Parlamentares da Alero será realizado no dia 6 de maio

Acontece no próximo dia 6 de maio, o II Encontro com Assessores Parlamentares, promovido pela Superintendência de Comunicação Social (Secom) da Asse

Gente de Opinião Sábado, 4 de maio de 2024 | Porto Velho (RO)