Segunda-feira, 27 de maio de 2024 - 14h15
A Assembleia
Legislativa de Rondônia (Alero) aprovou o Projeto de Lei Complementar 75/2024,
de autoria da Mesa Diretora, que cria 248 cargos ao quadro de pessoal
permanente do Poder Legislativo estadual. A votação aconteceu durante a sessão
itinerante extraordinária, em Ji-Paraná, na quinta-feira (23).
Dos 248
cargos, 52 são para analistas, 194 para assistentes e 2 para consultores
legislativos. A criação dos novos cargos é resultado do trabalho da comissão de
estudos sobre a reforma administrativa da Alero, criada em março deste ano. O
grupo estuda a reestruturação do quadro permanente de servidores da Assembleia.
Com isso, a
comissão apresenta sugestões de medidas administrativas e legislativas, a fim
de aperfeiçoar e modernizar a gestão da Casa. Os novos cargos atenderão as
demandas de todos os setores da Alero. No entanto, embora sejam criados agora,
o impacto financeiro-orçamentário somente será materializado a partir de 2025,
considerando o tempo estimado para a realização do concurso, homologação,
nomeação e posse.
O Projeto de
Lei Complementar 75/2024 foi aprovado com o voto nominal de 18 deputados e de 6
ausências. “Esse projeto é uma das etapas para que possamos fazer o concurso
público o mais rápido possível. O concurso vai aperfeiçoar o desempenho das
atividades administrativas e políticas desta Casa”, enfatizou o presidente da
Alero, deputado estadual Marcelo Cruz (PRTB).
A comissão
preparatória para o segundo concurso público da Alero foi
criada em abril deste ano e tem prazo de 60 dias para formular o projeto básico
e acompanhar todas as demais fases do certame, até a homologação. A previsão é
que sejam oferecidas mais de 300 vagas para novos servidores.
A população
pode acompanhar as sessões presencialmente, ou pelo canal da TV Assembleia,
7.2, ou ainda pelo canal no YouTube. As sessões acontecem às terças-feiras, às
15h, e às quartas-feiras, às 9h. Mais informações acerca dos projetos podem ser
encontradas no Sistema de Apoio ao Processo
Legislativo (Sapl).
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