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Convênio impede atuação de advogados suspensos pela OAB nós órgãos do judiciário




A assinatura de um convênio de cooperação entre a Seccional Rondônia da Ordem dos Advogados do Brasil e o Tribunal de Justiça do Estado vai tornar possível um melhor acompanhamento das punições aos operadores de direito destituídos de suas prerrogativas profissionais pelo Tribunal de Ética e Disciplina da OAB.

O convênio assinado pelo presidente da OAB, Hélio Vieira, e a desembargadora-presidente do TJ, Zelite Andrade Carneiro, proíbe os advogados que cumprem penas de suspensão e outras decorrentes de infração disciplinar de continuarem atuando perante a Justiça.

Segundo Hélio Vieira, a partir da assinatura do convênio e com base nos artigos 27 a 30, 34, 35, 37 e 42 da Lei Federal 8.906/94 (EAOAB) e artigo 22 do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB, ficam impedidos de atuar nos Tribunais, Fóruns e Juizados do Estado de Rondônia os advogados alcançados com penalidades de incompatibilidade, impedimento, suspensão ou exclusão do exercício profissional, além dos inadimplentes com a entidade.

Outro ponto da medida, ressaltado por Hélio Vieira, é a proteção e a defesa dos próprios interesses da sociedade, além de traduzir o efetivo reconhecimento da classe aos profissionais que atuam com ética e  respeito à profissão.

Os advogados Osman de Sá e Rochilmer Mello da Rocha Filho, respectivamente,  secretário-geral -e tesoureiro da Seccional da OAB Rondônia, participaram do ato de assinatura do convênio, acompanhados do juiz-auxiliar da Presidência do Tribunal de Justiça, Francisco Borges Ferreira Neto.

Fonte: Ascom / OAB-RO


 

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