Terça-feira, 11 de julho de 2023 - 14h48
A Agência de Defesa Sanitária Agrosilvopastoril do Estado
(Idaron) editou a Instrução Normativa nº 11, de 14 de junho de 2023, que
estabelece critérios e procedimentos à entrada, trânsito, processamento e
comercialização de frutos cítricos em Rondônia. O deputado estadual Cirone
Deiró disse que o objetivo da Instrução Normativa (IN) é prevenir a
contaminação das lavouras pelo cancro cítrico (Xanthomonas citri subsp. Citri),
impedindo perdas de produção aos produtores rurais.
Cirone explicou que, a pedido dos produtores, tem buscado o
apoio do Idaron, no sentido de facilitar a produção e a comercialização dos
frutos cítricos, no que diz respeito a legislação que estava em vigor no
Estado. Ele acredita que a nova instrução vem ao encontro dos interesses do
setor. “Começamos esse trabalho em 2019 e vamos continuar acompanhando essas
mudanças, no sentido de dar o apoio necessário a nossos produtores”, disse.
As novas regras acompanham à Instrução Normativa nº 21, de
25 de abril de 2018, do Ministério da Agricultura e Pecuária – Mapa, que
institui em todo o território nacional, os critérios e procedimentos para o
estabelecimento e manutenção do status fitossanitário relativo ao cancro
cítrico. A partir de agora, pessoas físicas ou jurídicas, que mantêm alguma
relação com a produção, com fins comerciais ou a comercialização de cítricos,
devem se cadastrar na Idaron.
O prazo para adequação da resolução às normas é de 120
dias, a partir da publicação da IN, que aconteceu no último dia 15 de junho
(página 206 do Diário Oficial do Estado). O cadastro, tanto da pessoa física quanto
jurídica, pode ser feito em qualquer unidade da Agência Idaron. Dentre os
documentos exigidos, deve ser apresentado o termo de compromisso, com
responsável técnico habilitado para emitir Certificado Fitossanitário de Origem
para pragas cítricas.
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