Quarta-feira, 3 de julho de 2024 - 14h08
Assembleia Legislativa de Rondônia (Alero)
aprovou em sessão extraordinária, nesta terça-feira (2), o Projeto de Lei nº.
546/2024, do Poder Executivo, alterando trechos da Lei 4.619/2019, que trata de
critérios para contratações de pessoal por prazo determinado para atender às
necessidades temporárias de interesse da população de Rondônia. O projeto de
lei é fruto de indicação parlamentar de autoria do presidente do Poder
Legislativo, deputado estadual Marcelo Cruz (PRTB).
A iniciativa estabelece os critérios de
desempate entre os candidatos que alcançarem a mesma pontuação, determinando os
critérios sucessivos para o desempate de candidatos, dentre eles: a idade mais
elevada (exclusivo à pessoa idosa), exercício da função de jurado, doação
habitual de sangue, mesário voluntário ou outra colaboração voluntária com a
Justiça Eleitoral e doação de medula óssea.
O projeto de lei determina que a necessidade
temporária de excepcional interesse público, os seguintes fatores: assistência
a situações de emergência e calamidade pública; e contratação de professores
para suprir demandas de expansão das instituições estaduais de ensino.
O novo critério visa atualizar a forma de
contratações temporárias (processo seletivo), autorizando o Poder Executivo a
realizar admissões de pessoal por prazo determinado para atender às
necessidades temporárias de interesse público.
"É essencial a determinação dos critérios
de desempate em processos seletivos. Dessa forma, é feita uma uniformização dos
pontos para que sejam adotados os passos nas futuras contratações a serem
adotadas pelo Governo de Rondônia", frisou o deputado estadual Marcelo
Cruz.
Pela proposta aprovada em plenário, foi
revogado a inciso III do artigo 9, que proibia uma nova contratação antes
decorrido de 24 meses do encerramento do contrato anterior. “É importante a
experiência profissional para dar continuidade aos serviços, uma vez que é
preciso celeridade com a coisa pública. Quem ganha com isso é o Estado”, disse
Marcelo Cruz, ao parabenizar o governo do Estado pelo envio do projeto à Casa e
os deputados pela aprovação da matéria.
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