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Política

Amazônia aprova isenção fiscal nas áreas da Sudam


A Comissão da Amazônia, Integração Nacional e de Desenvolvimento Regional aprovou na quarta-feira (17) o substitutivo da deputada Rebecca Garcia (PP-AM) ao Projeto de Lei 894/07, que isenta do pagamento do Imposto de Renda, calculado com base no lucro, as empresas que tenham projetos agropecuários ou industriais nas áreas de atuação das Superintendências de Desenvolvimento do Nordeste (Sudene) e da Amazônia (Sudam). Atualmente, esses projetos têm redução de 75% do IR.

O projeto original, do deputado Carlos Souza (PP-PA), concede a isenção nos casos de instalação, ampliação, modernização ou diversificação de empreendimentos. O substitutivo, no entanto, beneficia apenas os projetos de instalação de novas fábricas, e mantém a desoneração de 75% para ampliação, modernização ou diversificação de empreendimentos. O projeto altera a Medida Provisória 2199/01, que instituiu o benefício fiscal de 75% do IR.

Uso do benefício

O substitutivo traz ainda outras mudanças. Por exemplo, o benefício será usado no mesmo ano em que o empreendimento entrar em operação, por meio da apresentação de um "laudo de constatação" do Ministério da Integração Nacional. Hoje, pela MP 2199, a isenção só passa a valer no ano seguinte à instalação, ampliação, modernização ou diversificação do projeto.

De acordo com o texto aprovado na comissão, a isenção valerá por dez anos, contados a partir do ano de início da operação do projeto industrial ou agropecuário. O substitutivo determina, ainda, que a concessão do benefício priorizará empresas que já tenham desonerações do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e do Imposto sobre Importação.

A proposta original de Carlos Souza permitia que o benefício fosse concedido para empreendimentos registrados até 31 de dezembro de 2023. O substitutivo manteve o prazo atual, que é 31 de dezembro de 2013.

Tramitação

A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte - Janary Júnior - Pierre Triboli  -  Agência Câmara

 

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