Terça-feira, 1 de janeiro de 2008 - 09h02
Débora Xavier
Agência Brasil
Brasília - A partir de hoje (1º), o transporte de carga em motocicletas terá novas regras, definidas pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
A motocicleta deverá ter um recipiente fechado, tipo baú, ou aberto com grelha, para transportar cargas, e ter placa de identificação na cor vermelha. O condutor deverá usar colete com faixas retrorefletivas e fluorescentes, que favorecem a visualização.
As determinações do Contran para os recipientes de carga permitem que haja dispositivos de fixação permanente ou removível. Os pontos de fixação para instalação do equipamento deverão ser comunicados ao Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), assim como a capacidade máxima admissível de carga, por modelo de veículo. Os baús também deverão ter elementos retrorefletivos na parte externa, o que contribuirá para a sinalização do condutor durante o dia e à noite.
O capacete dos motociclistas deverá ter selo de certificação expedido pelo Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Inmetro) e também faixas refletivas nas laterais e na traseira. Se o equipamento não tiver viseira, caberá ao condutor usar óculos de proteção, que não poderão ser substituídos por óculos corretivos ou de sol. A viseira, transparente, não poderá ser coberta por película. Essas exigências valem para condutores e passageiros de motocicletas, motonetas, ciclomotores, triciclos e quadriciclos motorizados.
A multa para quem não atender às regras, o que é considerado falta gravíssima, será de R$ 191,54. E o condutor poderá ter suspenso o direito de dirigir, com recolhimento do documento de habilitação.
A falta do selo do Inmetro ou dos adesivos refletivos será considerada infração grave, com multa de R$ 127,69, perda de cinco pontos na carteira e retenção do veículo para regularização.
Código de Trânsito Brasileiro
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Além da resolução do Denatran, os dois artigos do Código de Trânsito Brasileiro que tratam sobre motociclistas continuam valendo.
Art. 54 Os condutores de motocicletas, motonetas e ciclomotores só poderão circular nas vias: I – utilizando capacete de segurança, com viseira ou óculos protetores; II – segurando o guidom com as duas mãos; Art. 55 Os passageiros de motocicletas, motonetas e ciclomotores só poderão ser transportados: I – utilizando capacete de segurança; II – em carro lateral acoplado aos veículos ou em assento suplementar atrás do condutor; Fonte: Denatran |
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