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Política - Nacional

Novos prefeitos podem declarar moratórias das dívidas impagáveis


 

Tentando driblar a situação de penúria em que se encontram seus municípios, os novos gestores poderão atender a uma sugestão da União Brasileira de Municípios e declararem moratórias para as dívidas impagáveis e que podem detonar numa real quebradeira dos municípios.Novos prefeitos podem declarar moratórias das dívidas impagáveis - Gente de Opinião

Foi o que declarou hoje o presidente da UBAM, Leonardo Santana, que teme uma situação ingovernável, com herança maldita deixada por ex-prefeitos e podem comprometer o orçamento de 2009 dos municípios, desencadeando, segundo ele, num emaranhado de problemas financeiros e sociais.

Leonardo, depois de ter se encontrado com dezenas de prefeitos, esta semana, lamentou o caos em que se encontram os municípios, sobretudo os que tiveram a troca de comando, o que evidenciou, segundo ele, num incomensurável desmantelamento da máquina administrativa, patrocinado por ex-gestores que perderam as últimas eleições e, numa ação nociva, incoerente, pérfida e incompetente, "jogaram lama nas suas próprias vitrines". Ele afirmou que a situação é muito delicada em centenas de municípios brasileiros, principalmente nos menores, onde as dívidas deixadas comprometem quase 100% do orçamento de 2009, não restando aos novos gestores senão a demissão de servidores, o cancelamento de investimentos sociais, com pagamento de precatórios, outras dívidas impagáveis, detonando assim a inviabilidade financeira e social dos municípios.

"Na Paraíba, o município de Sousa, a 460 quilômetros da capital, novo prefeito, Fábio Tayrone, não encontrou sequer uma cadeira para sentar e teve que atravessar uma montanha de lixo para chegar até o gabinete e recebeu uma dívida de mais de 50 milhões de reais".

"Isso é uma prova da insensatez, insanidade e falta de compromisso, dos ex-gestores, para com a população, pois nesse município até as placas para captação de energia solar, compradas com o dinheiro do povo, foram arrancadas por falta de pagamento e a cidade viveu quatro anos às escuras porque o prefeito anterior não pagava a conta de luz". Disse Leonardo.

Para ele, o Ministério Público Federal tem que tomar providências enérgicas para coibir a impunidade de ex-gestores que não respeitam a lei e tentaram inviabilizar a administração pública, como se fossem "bandidos do velho oeste" onde a justiça não os alcançava. Ele disse que se os novos prefeitos não declararem "Estado de Calamidade Pública" e "Moratória Unilateral" serão confundidos pela população como os causadores de todos os desmandos patrocinados pelos irresponsáveis que perderam as eleições, pois não poderão administrar bem os municípios, nem promoverem as mudanças necessárias para "colocar a casa em ordem".

Para Leonardo, não se deve arcar com "heranças malditas" que são a arma dos que não conseguiram a aprovação do povo e por isso perderam a eleição. Ele salientou que nenhuma lei pode obrigar aos novos prefeitos a pagarem por ações que não cometeram. Segundo ele, a administração dos municípios é de responsabilidade total e irrestrita do prefeito, cabendo a ele a ordem social e o acatamento das diretrizes necessárias ao bom andamento da máquina pública, devendo o mesmo ajuizar contra os que promoveram o desmantelamento dos bens públicos, a corrupção, a improbidade, para que os tais sejam julgados e condenados na forma da lei. Pois não é possível que no Brasil se promova a limpeza dos cofres públicos, se venda os bens do povo e continue impune e ainda passível de se eleger novamente.

Leonardo garantiu que vai pedir ao Ministério Público Federal mais celeridade nas investigações sobre as dívidas dos municípios, para que sejam resgatados, para as prefeituras, todos os recursos públicos usados fraudulentamente e que não foram devidamente aplicados na forma da Lei de Responsabilidade Fiscal. Ele criticou a morosidade da Justiça do Brasil e a facilidade outorgada aos corruptos em se candidatarem novamente. Leonardo classificou de "insegurança Jurídica" o fato de a Justiça permitir, sob liminares, que gestores cassados por improbidade, formação de quadrilha e estelionato, continuem até o final do mandato, continuando sua ação nociva aos cofres públicos e ao dinheiro do povo.

Fonte: UBAM

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