Sábado, 17 de maio de 2008 - 07h29
Três anos depois de concluído o trabalho da CPI Mista da Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes, o plenário da Câmara aprovou o PL 4850/05, de autoria da comissão, que ao término de seus trabalhos, em 2004, ofereceu cinco projetos de lei tipificando novos crimes e oferecendo maior rigor para crimes sexuais contra crianças e adolescentes.
O PL 4850/05 voltará ao Senado porque houve alterações na Câmara. Ele modifica de forma significativa o título VI do Código Penal, inclusive sua denominação, que deixa de ser Dos crimes contra os costumes e torna-se Dos crimes contra a dignidade sexual. A senadora Fátima Cleide(PT-R0), integrante titular da CPI, disse que as alterações na Câmara não afetam a essência do que foi aprovado no Senado. A mudança no Código Penal foi centrada especialmente no sentido de oferecer agravante de pena no caso da vítima de violência sexual ser criança ou adolescente, afirma.
Ela registra ainda a criação de uma tutela diferenciada para vítimas menores de 14 anos que forem vulneráveis, isto é, que apresentam deficiência mental ou física, não havendo o discernimento necessário para a prática sexual, ou que, por qualquer outro motivo, não possa defender-se. A pena, para estes casos, é de 6 a 10 anos de prisão.
O projeto aprovado também muda o conceito de estupro. O novo artigo 213 do Código Penal exclui o termo conjunção carnal, que se aplicava apenas ao sexo vaginal. O crime de estupro vale também agora para a vítima de sexo masculino, acabando com o atentado violento ao pudor. O sexo oral forçado também será considerado estupro, bem como a utilização de objetos com finalidade de abuso sexual, diz Fátima.
Outra inovação é que passa a ser estupro a relação não consentida ou obtida através de constrangimento. Antes, esse crime se dava apenas quando houvesse emprego de violência ou grave ameaça. A pena para o estupro foi aumentada da terça parte quando a vítima for maior de 14 anos e menor de 18 anos.
Dos cinco projetos oriundos da CPI, o PL 4850/05 foi o último a ser apreciado pela Câmara. Outros três foram votados e voltaram para o Senado, onde estão sob análise. Um já é lei.
Fonte: Ascom
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