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Processos de trânsito são suspensos mediante compromisso dos envolvidos



Envolvidos em delitos de trânsito foram convocados para uma audiência coletiva no auditório do Fórum Sandra Nascimento, nesta segunda-feira, na qual a proposta era suspender o processo, mediante o cumprimento de alguns requisitos como o comparecimento mensal na vara onde a ação foi originada. A suspensão, prevista no artigo 89 da Lei 9.099/95, pode ser feita desde que a pena mínima não seja superior a dois anos, não haja reincidência ou antecedentes criminais (o réu não pode ser condenado ou responder processo no momento).

Para ter o processo suspenso o réu também deve pagar fiança em forma de cestas básicas para entidades filantrópicas, já cadastradas pelo Judiciário. Outra condição apresentada pelo juiz Edvino Preczevski , que responde pela 2ª Vara Criminal, foi a de assistir à palestra sobre os efeitos nocivos do álcool no trânsito e na saúde das pessoas, feita por técnicos do Detran e Polícia Militar. Tudo para conscientizar os motoristas que cometeram algum tipo de crime no trânsito, tais como lesão corporal, falta de habilitação e o mais comum deles, embriaguez ao volante (90% dos casos).

A iniciativa das Varas Criminais da Capital foi motivada pelo grande número de processos instaurados para apurar o delito tipificado no art. 306 do Código de Trânsito. Essa é a terceira audiência coletiva, a primeira ocorreu no final de 2009, a segundo no mês de junho, geralmente com adesão dos envolvidos. "Na audiência anterior apenas uma pessoa não aceitou o acordo, mas porque não compreendeu bem a proposta", explicou o magistrado. A suspensão, segundo ele, não significa que os envolvidos sejam culpados, mas evitam aborrecimentos com os ritos do processo.

Desta vez, 44 acordos foram assinados. As audiências continuam nos próximos meses, seguindo um calendário já fixado: 12 de agosto, 10 de setembro, 11 de outubro, 11 de novembro e 10 de dezembro.

Fonte: Ascom TJRO
 


 

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