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Polícia

PF investiga dinheiro enterrado em fazenda


AMILCAR JÚNIOR
Folha Web - Boa vista

A Polícia Federal abriu inquérito e agora investiga o caso do dinheiro picado que foi enterrado, mas encontrado por moradores, na semana passada, após máquinas pesadas abrirem uma vala na área direita de uma fazenda, no final do bairro Cidade Satélite, na zona Oeste da Capital.

Em nota enviada anteontem à Folha, a Assessoria de Comunicação Social do Ministério Público Federal (MPF/RR) confirmou a abertura do inquérito na PF. O MPF já avisou que aguardará a conclusão das investigações para adotar as medidas cabíveis.

No dia 5 passado, ao lado direito da fazenda, trabalhadores utilizavam máquinas pesadas para cavar uma vala, quando o dinheiro picado começou a ‘brotar’. Cédulas picotadas de 100, 50, 20 e 10 reais começaram a ser levadas pelo vento, o que logo despertou a curiosidade dos moradores próximos.

A Folha foi ao local e também registrou o dinheiro triturado, espalhado na fazenda, que faz limite com a avenida Bispo Dom Aparecido, a principal do bairro, esquina com a rua S.

Vizinhos da fazenda relembraram ontem à tarde que a inusitada situação começou há cerca de um mês, quando as máquinas de terraplanagem iniciaram algumas obras na fazenda, despejando carradas de barro retiradas da vala para a construção de uma galeria que dá vazão a um igarapé da região.

“É muito dinheiro picado. Enquanto o povo passa necessidade, alguém tem coragem de destruir dinheiro. É muita grana picotada. Os pedaços do dinheiro só pararam de voar por causa das chuvas, mas olha aí para o chão”, apontou um morador da rua S, que preferiu não se identificar, indicando o local da fazenda onde ainda tinha dinheiro picado ontem à tarde.

CRIME – O advogado Jeferson Botelho explicou que picar dinheiro é crime. “A moeda pertence à União e o seu valor intrínseco ao particular, nos exatos termos dos artigos 98 e 99 do Novo Código Civil. Assim, se a própria pessoa rasga, suja, destrói, inutiliza papel-moeda ou metálica, ainda que seja de sua propriedade, estará configurado o crime de dano qualificado, previsto no artigo 163, parágrafo único, inciso III, do Código Penal Brasileiro”, informou.

PF – A Folha foi ontem à tarde à sede da Superintendente da Polícia Federal, no bairro São Vicente, zona Sul, mas uma atendente informou que o assessor de comunicação estava em um curso e que por isso não poderia atender naquele momento. A atendente orientou o repórter a enviar as perguntas pelo e-mail da PF, o que foi feito ainda na tarde de ontem. Até o fechamento da matéria, às 18h30, não houve retorno.

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