Terça-feira, 15 de fevereiro de 2011 - 07h06
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), indeferiu o pedido de liminar formulado no Habeas Corpus (HC 105568) impetrado em favor de Walter Martins da Silva, condenado a penas que, somadas, ultrapassam 60 anos de reclusão em razão da prática dos crimes de tráfico internacional de drogas (por três vezes) e associação para o tráfico e ainda pelo cometimento do delito de resistência.
Pedido semelhante já havia sido negado pelo STJ, que aplicou o entendimento de que em caso de sentença penal condenatória por crime equiparado a hediondo, tendo o réu permanecido preso durante todo o processo, deve ser mantida a constrição durante a tramitação da apelação.
Outro fundamento da decisão do STJ foi a necessidade de garantia da ordem pública, tendo em vista que o condenado chefiava organização criminosa altamente articulada, voltada à prática do tráfico internacional de drogas, que possuía aeronaves para o transporte da droga, circunstância que facilitaria eventual fuga, além de armamento pesado.
No Supremo, a defesa argumentou que o STJ desconsiderou o princípio constitucional disposto no artigo 5º, inciso LVII, da Constituição, que garante a todos o direito de não ser considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória.
De acordo com o ministro Gilmar Mendes, para que o decreto de custódia cautelar seja idôneo, é necessário que o ato judicial constritivo da liberdade especifique, de modo fundamentado, elementos concretos que justifiquem a medida. “Entendo que, ao negar ao paciente o direito de recorrer em liberdade, o Juízo da origem indicou elementos concretos e individualizados, aptos a demonstrar a necessidade da prisão do paciente”, afirmou.
Segundo informações dos autos, há “fundados indícios” de que a liderança da quadrilha é violenta porque já teria assassinado, só no curso das investigações, duas pessoas que representavam algum risco para a descoberta do bando. Para o juízo, o risco de que soltos os membros do bando se utilizem dos mesmos expedientes para coagir ou assassinar testemunhas e demais membros é “evidente”.
Ainda de acordo com informações do juiz da 1ª Vara Federal de Tocantins, além do apoio de membros da Polícia Civil estadual, o grupo buscou atrapalhar as investigações tentando infiltrar um de seus membros junto à Polícia Federal para obter informações sobre investigações. O poder econômico da quadrilha não pode ser desprezado porque detentora até de aeronaves empregadas no tráfico. Também há referências a aquisições de armamento pesado como é o caso das metralhadoras Uzzi, de fabricação israelense.
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