Porto Velho (RO) sexta-feira, 26 de abril de 2024
opsfasdfas
×
Gente de Opinião

Justiça

MPF processa Sindicato de Engenheiros e Crea por indicação de sindicalistas para atuarem como conselheiros

Funções de sindicato e conselho são incompatíveis: quem defende interesses de classe não pode ser o mesmo que fiscaliza atuação profissional


Arte: Secom/MPF - Gente de Opinião
Arte: Secom/MPF

O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou uma ação civil pública, com pedido de urgência, para que quatro membros do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Rondônia (Crea) e seus suplentes sejam suspensos da plenária do Conselho. O motivo é que o MPF entende que há incompatibilidade entre a atuação sindical e o trabalho como conselheiro. Atualmente, o Crea permite que o Sindicato de Engenheiros (Senge) indique quatro profissionais para compor sua plenária.

Na ação, o procurador da República Raphael Bevilaqua expõe que as câmaras especializadas, onde ocorrem as sessões plenárias, são órgãos dos conselhos regionais encarregados de julgar e decidir sobre os assuntos de fiscalização importantes às especializações profissionais e infrações do código de ética. Já o sindicato tem o dever legal de defender seus sindicalizados, tanto no âmbito administrativo quanto no judicial.

O procurador aponta na ação, com base na missão do Crea e do Senge, a incompatibilidade no exercício simultâneo das duas funções: o poder de polícia do Crea contra a defesa de seus profissionais feita pelo sindicato. "Em eventual situação em que o conselheiro do Crea tenha de votar favoravelmente à punição de infratores, sendo ele também representante do Senge, a decisão não será justa, moral e impessoal", diz.

O MPF pediu na ação que a Justiça condene as entidades a afastar definitivamente todos os conselheiros indicados pelo Senge para compor a plenária do Crea, bem como impedir que os cargos no Conselho sejam ocupados por membros indicados pelo sindicato.

Os quatro membros que atualmente exercem as funções de sindicalistas e conselheiros são: Luís Claudio de Oliveira Ramos, Geraldo Sena Neto, Clodoaldo Oliveira de Melo Neto e Wallas Nogueira Carvalho.

A ação pode ser consultada no site do Processo Judicial Eletrônico da Justiça Federal com o número 1010821-02.2020.4.01.4100.

Gente de OpiniãoSexta-feira, 26 de abril de 2024 | Porto Velho (RO)

VOCÊ PODE GOSTAR

15 novos(as) juízes(as) tomam posse em solenidade no TJRO

15 novos(as) juízes(as) tomam posse em solenidade no TJRO

Na última segunda-feira (22), o Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO) realizou a cerimônia de posse para 15 juízes e juízas substitutos aprovados n

Mais de 100 audiências agendadas para Justiça Rápida no próximo final de semana

Mais de 100 audiências agendadas para Justiça Rápida no próximo final de semana

A Mega Operação Justiça Rápida Itinerante fez dezenas de atendimentos no último final de semana em Porto Velho, com a designação de 105 audiências p

Operação Fraus: MPRO oferece denúncia contra investigados

Operação Fraus: MPRO oferece denúncia contra investigados

O Ministério Público do Estado de Rondônia (MPRO), por meio do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (GAECO), ofereceu denúncia n

TRT-14 lidera ranking nacional por desempenho de Varas da Justiça do Trabalho

TRT-14 lidera ranking nacional por desempenho de Varas da Justiça do Trabalho

A Justiça do Trabalho nos estados de Rondônia e Acre teve seu desempenho avaliado no Índice Nacional de Gestão do Desempenho da Justiça do Traba

Gente de Opinião Sexta-feira, 26 de abril de 2024 | Porto Velho (RO)