Segunda-feira, 24 de abril de 2023 - 10h47
O Conselheiro Federal de
Farmácia pelo Estado de Rondônia, Jardel Teixeira de Moura, foi condenado a
pagar indenização no valor de R$ 43 mil por danos morais a honra e a imagem do atual presidente
e também do ex-presidente do Conselho Regional de Farmácia.
Nos autos do processo nº
7063673-21.2021.8.22.0001, decisão proferida pelo 4º Juizado Especial Cível de
Porto Velho/RO menciona que Jardel Teixeira de Moura apresentou denúncias
levianas junto ao Ministério Público Federal, acerca de supostos atos
criminosos que teriam sido praticados pelo atual presidente e também por
ex-presidente do Conselho Regional de Farmácia.
O Ministério Público Federal
abriu procedimento investigatório e, após analisar as denúncias feitas por
Jardel Teixeira, concluiu pela ausência de prática criminosa por parte dos
acusados, promovendo o arquivamento do caso.
Com isso, a Justiça
entendeu que o atual presidente e o ex-presidente do CRF-RO foram caluniados,
condenando o conselheiro Jardel Teixeira de Moura ao pagamento de indenização
por danos morais.
Seguem alguns trechos da
Sentença Judicial:
[...] O que gera o dever de indenizar é, na verdade, a realização
de denúncia leviana, desprovida de fundamentos mínimos e motivada por elementos
diversos da efetiva vontade de descortinar ilícitos penais. Este é o caso da
presente ação.
[...] Resta clara a intenção de, com a denúncia, macular a honra e
a imagem dos autores e, desta forma, influenciar no processo eleitoral que
encontrava-se em curso.
[...] Demonstrado o caráter ilícito da conduta praticada pelo
requerido, resta claro que os autores foram diretamente impactados por esta
atuação. O direito à honra e a imagem, a par de serem direitos da personalidade
- art. 17 e 20 do Código Civil -, são protegidos em sede Constitucional - art.
art. 5°, X, da CF88 - e foram diretamente afetados pela atuação do requerido.
[...]
Todo e qualquer cidadão tem direito à proteção da honra e imagem,
entretanto, em relação ao servidor público - aqui incluídos aqueles que se
prestam ao munus público de atuar junto ao conselho de classe -, antes de ser
um direito, a probidade, honradez e ausência de máculas em sua imagem
constituem deveres impostos pela Constituição Federal e pelas Leis do país.
Devidamente configurados o ato ilícito e o nexo de causalidade
entre a atuação do requerido e o dano provado nos autores, resta clara a
procedência do pedido indenizatório vertido na inicial. Encontram-se
devidamente delineados os pressupostos da responsabilização civil, razão pela
qual a procedência da presente demanda é medida que se impõe.
[...]
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial e, com
fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, dou por extinto
o feito, com resolução de mérito, para:
a) CONDENAR o requerido, JARDEL TEIXEIRA DE MOURA, ao pagamento de
R$ 23.000,00 (vinte e três mil reais) a título de indenização por danos morais
a JOÃO DIAS DE OLIVEIRA JUNIOR;
b) CONDENAR o requerido, JARDEL TEIXEIRA DE MOURA, ao pagamento de
R$ 20.000,00 (vinte mil reais) a título de indenização por danos morais a
ROGELIO ROCHA BARROS;
[...]
Publicado e registrado eletronicamente.
Cumpra-se. Serve como mandado/intimação/comunicação,
dispensando-se expedição de ofício ou outro ato ordinatório do juízo.
Porto Velho, 14 de abril de 2023.
O Ministério Público de Rondônia está questionando no Poder Judiciário lei promulgada pela Câmara de Vereadores do Município de Porto Velho que auto
MPRO divulga aprovados na 1ª fase do Concurso para Promotor de Justiça Substituto
O Ministério Público de Rondônia (MPRO) publicou nesta sexta-feira (3/5), no Diário Eletrônico da Instituição, o resultado da prova preambular refer
Justiça do Trabalho e Instituto Chance estimulam aprendizagem de jovens
O auditório do Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região (RO/AC) esteve repleto de jovens do Instituto Chance na manhã da última terça-feira (30/4
Foi prorrogado até a próxima segunda-feira, 6 de maio, o prazo para inscrição no concurso de estágio do Ministério Público Federal (MPF) em Rondônia