Quarta-feira, 14 de junho de 2023 - 11h17
O Ministério Público de Rondônia (MPRO) obteve
decisão favorável da 1ª Câmara Especial do Tribunal de Justiça do Estado de
Rondônia (TJRO) que condenou por danos ambientais um posseiro a pagar
indenização no valor de R$ 693.530,16 (seiscentos e noventa e três mil,
quinhentos e trinta reais e dezesseis centavos) por desmatar mais de 38 (trinta
e oito) hectares da Reserva Extrativista Estadual (RESEX) Jaci-Paraná.
A Ação Civil Pública
ajuizada pelo MPRO destaca que o posseiro cometeu crime ambiental dentro da
RESEX, desmatando, entre os anos de 2002 e 2010, cerca de 38,3430 hectares de
floresta nativa, para a criação de gado. Também argumenta que o desenvolvimento
de agropecuária contribuiu de forma direta para destruição de parte da floresta
nativa, sendo a região mais afetada nas proximidades da Zona Rural de Porto
Velho.
A Unidade de
Conservação Estadual, RESEX Jaci-Paraná, está localizada entre os Municípios de
Porto Velho, Campo Novo de Rondônia e Nova Mamoré, todos no Estado de Rondônia.
Como determina a lei, ela se destina à exploração autossustentável, a ser
desenvolvida por população extrativista, como regra, sem prejuízo da
conservação dos recursos naturais existentes na área.
Conforme consta na
argumentação do MPRO, além de o requerido ter invadido parte de uma Unidade de
Conservação e lá desenvolver pecuária, ele sequer se enquadra no conceito de
"população extrativista", pois não é indígena, nem quilombola,
seringueiro ou caboclo.
“O meio ambiente
ecologicamente equilibrado além de ser um direito de todos é essencial à
sobrevivência da humanidade”, consta na petição inicial, que ressaltou, à
época, que “a manutenção do gado no interior da Unidade de Conservação impede
que a floresta se regenere naturalmente e fomenta o receio de que o requerido
promova novos desmatamentos para formação de pastagens”. O MPRO justificou
ainda que a Constituição Federal estabeleceu que o meio ambiente ecologicamente
equilibrado é bem pertencente à coletividade. Por esse motivo previu que as
condutas ou atividades consideradas lesivas sujeitam os infratores às sanções
penais e administrativas.
Para o Grupo de Atuação
Especial do Meio Ambiente, Habitação, Urbanismo, Patrimônio Histórico, Cultural
e Artístico (GAEMA) do MPRO, a decisão ajuda a proteger todo aquele ecossistema
que depende da floresta em pé para ser preservado.
“O Ministério Público
de Rondônia vê essa confirmação da decisão com excelentes olhos. O Tribunal de
Justiça veio justamente a confirmar a tese do MPRO. As Unidades de Conservação
são áreas ambientalmente sensíveis e precisam ser integralmente protegidas para
que gerem consequências positivas nas nossas vidas, sobretudo para conter esses
eventos significativos de mudanças climáticas que estão ocorrendo”, comentou o
Promotor de Justiça e Coordenador do GAEMA, Pablo Hernandez Viscardi.
O acórdão do TJRO
estabelece que todo o valor da indenização deve ser destinado ao Fundo Estadual
do Meio Ambiente, para auxiliar na recuperação dos danos ambientais causados à
Reserva Extrativista Jaci-Paraná.
A petição inicial foi
feita em 2018 pela Promotora de Justiça Aidee Maria Moser Torquato Luiz,
atualmente aposentada, e a intervenção em segundo grau foi feita em 2022 pelo
Procurador de Justiça Gerson Martins Maia.
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